CUIABÁ

Coordenador do Centro de Tratamento de Queimados do HMC orienta sobre prevenção e onde procurar ajuda em caso de queimadura


Luiz Alves

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Ao longo do ano de 2021, 193 pessoas foram internadas no Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Municipal de Cuiabá “Dr. Leony Palma de Carvalho” – HMC. Dentre esses pacientes, foram realizadas 158 cirurgias plásticas, além de 80 cirurgias reparadoras em pessoas que sofreram outros tipos de acidentes, na unidade, que é referência em toda a região. 

Os pacientes admitidos no CTQ são oriundos do setor de Urgência e Emergência do HMC, das policlínicas, UPAS, bem como de outros municípios, e em alguns casos os pacientes são transportados de helicóptero, haja vista que o HMC possui heliponto. 

O cirurgião plástico Dr. Carlos Maranhão, que atua há mais de 15 anos no CTQ (desde quando funcionava no antigo Pronto Socorro de Cuiabá) e é o atual coordenador, afirma que ao sofrer uma queimadura, o indivíduo precisar ser levado a uma unidade de saúde o mais rápido possível, mas o tipo de estabelecimento vai depender do grau de profundidade e da extensão da lesão. 

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“Pode procurar a UPA, policlínica ou acionar o SAMU, e após avaliação médica, o paciente será direcionado para UTI ou diretamente para o CTQ, do HMC, se necessário. Os que não são graves, com queimaduras de menor porte e menor gravidade são atendidos em nível de posto de saúde ou de policlínica”, explica o profissional.

Maranhão também orienta que não se utilize tratamentos caseiros, com substâncias cujo objetivo não é de tratar queimaduras. “Isso pode até prejudicar o paciente, pois são desnecessários, são ineficazes e podem prejudicar inicialmente o tratamento”, afirma.                                                     

Prevenção é o melhor caminho

Conforme o médico Carlos Maranhão, é comum pessoas sofrerem queimaduras por não escolherem o combustível mais adequado para, por exemplo, acender uma churrasqueira. “O uso do álcool líquido é muito perigoso e é muito utilizado em churrasqueiras. Se fosse utilizado só o álcool em gel, o percentual de acidente seria muito menor. O problema do álcool líquido é que ele é altamente volátil”.

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Em relação ao álcool em gel para acender churrasqueiras, por exemplo, é preciso ter o cuidado de utilizar aqueles com menor concentração etílica. Isso porque, conforme a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, com o advento da pandemia e aumento do uso do álcool em gel 70% pelas pessoas como forma de prevenção ao coronavírus, aumentaram também os casos de queimaduras. De acordo com a SBCP, o álcool em gel 70% deve ser usado apenas quando a pessoa estiver na rua. Em casa, a higienização deve ser feita com água e sabão. O frasco de álcool, assim como qualquer outro produto inflamável, deve ficar fora do alcance de crianças.

Outra situação corriqueira e que pode levar a momentos traumáticos para pais e filhos é a presença de criança na cozinha sem a atenção necessária. “Criança perto de fogão está sujeita a acidentes, como derramamento de líquido ou produtos aquecidos, provocando queimaduras muitas vezes graves”, alerta o profissional.

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CUIABÁ

Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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