MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Ações do Vida Plena em 2021 abrangem mais de 1,7 mil pessoas


Um total de 1.749 pessoas, entre membros, servidores, estagiários e terceirizados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foram contempladas com ações do Vida Plena em 2021. A abrangência não inclui todas as atividades realizadas, já que algumas delas ocorreram de forma online e não foi possível a mensuração. 

A ampliação das ações de qualidade de vida no trabalho, conforme a coordenadora do Vida Plena e promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Claire Vogel Dutra, foi fundamental para a materialização no ano passado do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado à Gerência de Desenvolvimento do Departamento de Gestão de Pessoas.

“Esse núcleo tem como missão auxiliar a administração superior na implementação de estratégias de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, por meio do fomento e coordenação de projetos e ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora, além da prevenção de agravos e doenças no contexto laboral, considerando as dimensões física, mental e social da saúde em seu conceito ampliado”, destacou a promotora de Justiça.

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O Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, segundo ela, atua em quatro frentes: Melhorias no ambiente de trabalho, integração, saúde no trabalho e campanha e sensibilização. A promotora de Justiça ressalta que as ações realizadas no ano passado contemplaram as quatro frentes.

Como exemplo, ela cita a realização de ações para a implementação de medidas de biossegurança, desenvolvimento de atividades de integração e apoio à gestão de pessoas às unidades ministeriais, intervenção multiprofissional às demandas individuais, mapeamento dos casos de Covid-19 na instituição, revisão do Guia de Orientações sobre a Covid-19 e desenvolvimento de campanhas.

A elaboração da Carta de Serviço do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, a criação do Link do Núcleo no site do MPMT e a construção da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral, ao Assédio Moral e Sexual e Todas as Formas de Discriminação também foram importantes conquistas obtidas no ano passado.

Confira aqui a íntegra do Relatório das ações realizadas. 

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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