VÁRZEA GRANDE MT

Prefeitura disponibiliza espaço online e número de WhatsApp para emissão de boleto do IPTU

O contato de WhatsApp para emissão do boleto é (65) 98459-8124, o telefone só aceita mensagens de texto, não atende ligação e nem áudios

A prefeitura de Várzea Grande, por meio da secretaria de Gestão Fazendária, disponibiliza espaço online no site institucional e número de WhatsApp para emissão do boleto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O IPTU poderá ser pago com até 20% de desconto em cota única para as pessoas que estão em dia com o município.

O contato de WhatsApp para emissão do boleto é (65) 98459-8124. “Sabemos que muitos munícipes não têm tempo para vir até aos pontos de atendimento presencial, além de outros que contém dificuldades de mobilidade. Então, decidimos disponibilizar esses atendimentos virtuais que podem ser feitos em casa ou em qualquer outro lugar”, argumenta o secretário de Gestão Fazendária, José Francisco Mazzuco Júnior.

O secretário também destaca que os pagamentos podem ser feitos sem boletos nas casas lotéricas, apenas com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Nossa missão é facilitar a vida dos munícipes, além disso todas as ações também devem fazer a fila presencial diminuir agilizando o atendimento presencial”, disse.

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De forma presencial, os atendimentos são feitos no Paço Municipal e no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC), no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

OUTRAS FACILIDADES – Conforme o edital de lançamento, o IPTU poderá ser pago com até 20% de desconto em cota única para as pessoas que estão em dia com Município. O contribuinte pode ainda optar pelo parcelamento, mas sem descontos, em até oito vezes. Em qualquer das opções, o vencimento ocorre no dia 11 de abril.

A secretaria de Gestão Fazendária destaca que a quantidade de parcelas do IPTU 2025 depende do valor do tributo, já que cada uma delas deve ser maior que duas unidades de Unidade de Padrão Fiscal (UPF), cada UPF é R$ 40,65.

REFIS – A adesão do Refis poderá ser feita até o dia 10 de abril e permite que os cidadãos e as empresas quitem seus débitos com o Município com até 95% de desconto sobre juros e multas em cota única ou de forma parcelada em até 60 vezes e com direito a até 80% de desconto sobre multas e juros.

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Os munícipes ainda podem aderir ao programa de Recuperação Fiscal até o dia 10 de abril para ficar em dia com o Fisco e ainda usufruir do desconto no IPTU.

“O Refis é uma grande oportunidade para os várzea-grandenses estarem com as contas totalmente quitadas junto ao Fisco municipal com até 95% de descontos sobre multas e juros. Com as contas em dia, os munícipes podem garantir descontos no IPTU, além de outras vantagens e benefícios”.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Prefeitura de Várzea Grande firma TACs para reforçar transparência e regularizar contratações na Educação e Saúde

A Prefeitura de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para fortalecer a transparência e garantir o cumprimento da ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde.

Os acordos foram assinados pela prefeita Flávia Moretti, pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pelas secretárias municipais Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, além do procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.

Os TACs foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público após a identificação de situações relacionadas às contratações temporárias. Com a assinatura dos acordos, o Município reafirma o compromisso de adequar os procedimentos administrativos, assegurando que as convocações sejam realizadas conforme a ordem de classificação dos processos seletivos e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.

Na área da Educação, o inquérito tratou de situações envolvendo possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e da necessidade de aprimoramento da transparência das informações relacionadas às convocações. Já na Saúde, a apuração abordou contratações temporárias realizadas sem prévia participação em processo seletivo e a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desacordo com a ordem classificatória.

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Conforme os termos firmados, o Município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, evitando contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos processos seletivos.

Os acordos também preveem o levantamento dos contratos temporários vigentes, a regularização das situações identificadas, com a rescisão dos vínculos considerados irregulares, quando necessário, e a substituição por candidatos regularmente classificados, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos participantes dos certames.

Entre as medidas estabelecidas está, ainda, o fortalecimento da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos.

O Município terá prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos TACs e apresentar ao Ministério Público a documentação comprobatória das medidas adotadas.

Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo assegurar o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, garantindo que as vagas sejam preenchidas de acordo com a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos, além de promover a regularização das situações identificadas durante as investigações.

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Os TACs estabelecem ainda que o eventual descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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