VÁRZEA GRANDE MT
Aplicativo vai auxiliar a Guarda Municipal na fiscalização de motoristas e veículos
Parceria permite que os agentes de trânsito da Guarda Municipal utilizem o Aplicativo Fiscalização SENATRAN
A prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Defesa Social aderiu a utilização do Aplicativo Fiscalização SENATRAN, que vai permitir aos profissionais da Guarda Municipal verificar de forma rápida e segura se o veículo foi furtado ou roubado, além das informações sobre veículos e motoristas centralizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito, ligada ao Ministério dos Transportes, que poderão ser acessadas com mais facilidade pelos agentes de trânsito.
“Outra função disponibilizada às equipes é a conferência de pendências administrativas ou judiciais relacionadas às placas. Se houver irregularidade, os agentes podem, dependendo do caso, aplicar medidas como a restrição da circulação do veículo até que a situação seja resolvida. Os agentes poderão consultar, ainda, se a CNH do motorista está suspensa, cassada ou bloqueada”, explica o secretário Municipal de Defesa Social Cel. Alessandro Ferreira da Silva.
Como explica o Cel. Alessandro, este aplicativo foi elaborado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e apresenta as informações depois de extraí-las de três bases: Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
“O dispositivo funciona por meio da leitura dos QR Codes da Placa Mercosul, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digitais. O aplicativo é fornecido somente às instituições ligadas a Secretaria Nacional de Trânsito- SENATRAN- que possui autonomia administrativo-técnica e exerce jurisdição em todo o Brasil. É o órgão máximo de execução do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Por isso só vão utilizar este aplicativo quem for autorizado”, disse ele.
A Secretaria de Defesa Social, como explica ainda o Cel. Alessandro, já obteve o benefício da utilização do Aplicativo Fiscalização SENATRAN. “Fizemos a solicitação formalmente para o acesso a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que já certificou a utilização para a Guarda Municipal, que tem em seu quadro a Coordenadoria de Trânsito. Agora iniciamos o passo-a-passo para o cadastro dos nossos agentes”, explicou o secretário.
O Coordenador de Trânsito da Guarda Municipal, João José Mendanha Cardoso, explicou que o agente de trânsito deve se cadastrar no Portal de Serviços da SENATRAN e baixar em seu celular, gratuitamente, o Aplicativo de Fiscalização SENATRAN, que é disponibilizado gratuitamente através da Play Store.
“O maior objetivo deste dispositivo é agilizar a atuação dos agentes de trânsito e contribuir para a redução de ocorrência de fraudes, pois o aplicativo fará a leitura dos QR Codes da Placa Veicular, CNH e CRLV. Mas o maior diferencial é a possibilidade de consultas de informações online, como indicadores de roubo e furto, restrições judiciais e administrativas do veículo ou mesmo o histórico da placa. Estas informações são como já explicadas são extraídas de órgãos federais como o Renach (condutores), Renavam (veículos) e Renainf (infrações)”, reforçou ele.
O Secretário de Defesa Social Cel. Alessandro Ferreira da Silva, assegura que as informações trafegadas na rede são criptografadas, e somente duas categorias de usuários irão acessar este app, no caso da Guarda Municipal, o agente de trânsito e o cadastrador.
“O Cadastrador é quem vai liberar o agente a ter acesso. Caso o agente já esteja cadastrado, e por algum motivo saiu de licença ou férias, sua senha ficará bloqueada pelo cadastrador. Somente poderá ser utilizado o aplicativo, quando o agente estiver em serviço. A vantagem é que o agente em serviço terá, a qualquer momento, a possibilidade de consultar veículos e condutores. E isso reduzirá a enorme demanda existente de consultas via rádio comunicação, feita por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, o CIOSP, além da segurança dos dados e informações, o que facilitará em muito a atuação do agente de trânsito na tomada de medidas, evitando assim, possíveis transtornos em sua atuação”, disse ele, informando ainda que o aplicativo é bastante seguro. “Isso acontece porque todas as informações do tráfego em rede são criptografadas, o que já dissemos. Além disso, para o acesso é necessário algo que somente o órgão fiscalizador possui (um dispositivo previamente vinculado), mais algo que somente o usuário sabe (a senha) e, ainda, um cadastramento prévio feito por outro usuário de nível especial, que é detentor de um certificado digital ICP-Brasil, ou seja, um cadastrador que já escolhemos da nossa corporação”, afiançou ele.
VÁRZEA GRANDE MT
Prefeitura de Várzea Grande firma TACs para reforçar transparência e regularizar contratações na Educação e Saúde
A Prefeitura de Várzea Grande firmou, nesta terça-feira (14), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para fortalecer a transparência e garantir o cumprimento da ordem de classificação dos processos seletivos simplificados das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Saúde.
Os acordos foram assinados pela prefeita Flávia Moretti, pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, pelas secretárias municipais Maria Fernanda Figueiredo e Valéria Aparecida Nogueira, além do procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto.
Os TACs foram celebrados no âmbito de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público após a identificação de situações relacionadas às contratações temporárias. Com a assinatura dos acordos, o Município reafirma o compromisso de adequar os procedimentos administrativos, assegurando que as convocações sejam realizadas conforme a ordem de classificação dos processos seletivos e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública.
Na área da Educação, o inquérito tratou de situações envolvendo possível preterição de candidatos aprovados em processo seletivo, além da contratação de servidores sem submissão ao certame e da necessidade de aprimoramento da transparência das informações relacionadas às convocações. Já na Saúde, a apuração abordou contratações temporárias realizadas sem prévia participação em processo seletivo e a atuação de profissionais com classificação posterior à última convocação, em possível desacordo com a ordem classificatória.
Conforme os termos firmados, o Município e as secretarias assumiram o compromisso de observar rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, evitando contratações, admissões, prorrogações ou manutenção de vínculos temporários em desacordo com os resultados homologados dos processos seletivos.
Os acordos também preveem o levantamento dos contratos temporários vigentes, a regularização das situações identificadas, com a rescisão dos vínculos considerados irregulares, quando necessário, e a substituição por candidatos regularmente classificados, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos participantes dos certames.
Entre as medidas estabelecidas está, ainda, o fortalecimento da transparência, com a divulgação permanente e atualizada de informações sobre convocações, admissões, desistências, eliminações e reclassificações decorrentes dos processos seletivos.
O Município terá prazo de até 180 dias para cumprir as principais obrigações previstas nos TACs e apresentar ao Ministério Público a documentação comprobatória das medidas adotadas.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, os acordos têm como objetivo assegurar o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, garantindo que as vagas sejam preenchidas de acordo com a classificação obtida pelos candidatos nos processos seletivos, além de promover a regularização das situações identificadas durante as investigações.
Os TACs estabelecem ainda que o eventual descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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