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Você sabe o que é precedente judicial? Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça explica

Imagine que você seja um desembargador ou ministro de um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas instâncias superiores de julgamento, em regra, são analisados processos que não foram resolvidos na primeira instância.
Em 2025, a Justiça de Mato Grosso julgou mais de 463 mil processos em primeiro grau e mais de 137 mil em segundo grau de jurisdição. Agora imagine que, nesse universo de ações judiciais, muitos desses processos tratem de assuntos semelhantes. Logo, toda vez que você se deparasse com esses processos, certamente daria a mesma resposta a todos eles, não?
É nesse contexto que surgem soluções como o precedente – uma norma jurídica elaborada a partir da fundamentação determinante de uma decisão judicial, capaz de extrapolar o caso concreto que lhe deu origem. “O precedente não se confunde com a simples repetição de julgados, mas com a extração de uma razão decisória (ratio decidendi) que passa a integrar o sistema jurídico como parâmetro para as decisões futuras, especialmente em um modelo que busca coerência, integridade e estabilidade”, explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gerardo Humberto Alves Silva Júnior.
O magistrado complementa que, no atual sistema processual brasileiro, regido pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), os precedentes possuem eficácia normativa vinculada às decisões listadas no artigo 927 do CPC, como os acórdãos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os recursos especiais e extraordinários repetitivos.
O juiz Gerardo Humberto Alves comenta ainda que os precedentes orientam decisões em casos semelhantes porque definem o próprio modo de decidir. “Eles deslocam o foco da solução isolada do caso para a responsabilidade institucional do Judiciário em manter estabilidade, integridade e coerência decisória ao longo do tempo. Nos precedentes vinculantes, há um dever jurídico de conformidade; nos demais, um dever argumentativo reforçado. Em qualquer hipótese, o afastamento do precedente exige fundamentação qualificada, seja por distinção fática relevante, seja por superação consciente e institucionalmente responsável da tese firmada”, diz.
De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, que é a unidade do Tribunal responsável por analisar os recursos interpostos para o STF e o STJ, o precedente garante segurança jurídica e previsibilidade aos processos judiciais, mas ele pondera que isso não ocorre de forma automática.
“O precedente é a principal técnica contemporânea de realização da segurança jurídica, pois reduz o espaço para decisões discricionárias e assegura tratamento igual a situações equivalentes. Contudo, sua eficácia depende de uma aplicação tecnicamente rigorosa, com correta identificação da ratio decidendi (razão de decidir) e respeito à estabilidade das teses, sob pena de transformar o precedente em mero discurso retórico, incapaz de gerar confiança no sistema”, argumenta.
Em relação ao impacto dos precedentes no sistema de justiça, o juiz Gerardo Humberto avalia que, do ponto de vista institucional, eles são condição de viabilidade do próprio Judiciário em um cenário de litigiosidade estrutural, ou seja, de grande volume de processos que chegam diariamente. “Os precedentes permitem racionalização, decisões em escala e alocação mais eficiente dos recursos jurisdicionais”, analisa.
Para aqueles que acionam a Justiça com ações judiciais, o juiz defende que os precedentes representam previsibilidade, igualdade material e transparência decisória, além de induzirem comportamentos mais cooperativos e soluções consensuais, ao tornar o direito aplicado menos imprevisível e mais confiável. “O sistema de precedentes não limita a jurisdição; ele transforma o ato de julgar em uma prática institucionalmente responsável”, conclui.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso de formação aborda judicialização da saúde e reforça atuação prática de magistrados

A formação dos novos juízes e juízas de Mato Grosso ganhou um reforço prático nesta quarta-feira (06) com uma aula voltada para a judicialização da saúde. Conduzido pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o encontro do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de magistrados destacou a importância de decisões equilibradas, que considerem tanto o direito à vida quanto a realidade do sistema público de saúde.

Durante a aula, os juízes foram orientados a alinhar teoria e prática, levando em conta fatores como orçamento público, evidências científicas e a estrutura disponível na rede de saúde. “A ideia do Cofi sempre foi oportunizar aos novos magistrados o contato com colegas mais experientes, para compartilhar situações do dia a dia, aliando teoria e prática. Trouxemos elementos que possam ser utilizados no cotidiano, principalmente em ações que envolvem a saúde pública”, explicou o juiz Agamenon.

Formação prática

O conteúdo também abordou a evolução das estruturas de apoio no Estado, como o NAT-Jus, o Cejusc da Saúde e o Núcleo 4.0, criados para qualificar decisões e dar mais agilidade às demandas. A proposta é incentivar o diálogo institucional entre Judiciário e gestores públicos, evitando medidas ineficazes, como bloqueios de recursos sem planejamento.

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“A saúde pública está entre as áreas com maior volume de demandas no Judiciário. É fundamental que o magistrado compreenda como funciona o sistema, conheça a realidade local e saiba avaliar quando uma liminar é cabível”, reforçou o secretário-geral.

Para a juíza Ana Flávia Martins François, da Primeira Vara de Juína, o aprendizado tem impacto direto na atuação. “Está sendo de grande valia, principalmente para quem está iniciando na carreira. Conhecer ferramentas como o Núcleo Digital 4.0 da Saúde e o Cejusc contribui para dar mais efetividade às decisões judiciais”, destacou.

Desafios reais

A magistrada Ana Flávia também relatou que já vivencia situações semelhantes na rotina forense, especialmente em plantões judiciais. “Frequentemente surgem pedidos por leitos de UTI. Muitas vezes, o Estado não consegue atender todas as demandas, o que exige soluções mais rápidas e eficientes, como o encaminhamento para núcleos especializados”, afirmou.

O juiz Felipe Barthón Lopez, da comarca de Vila Rica, ressaltou o caráter prático da aula. “Foi muito importante porque trouxe dicas aplicáveis ao dia a dia. Os novos magistrados vão enfrentar diversos desafios, e esse tipo de orientação ajuda a preparar para situações reais”, pontuou.

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Embora ainda atue na área criminal, ele reconhece a relevância do tema. “É importante estar preparado, porque futuramente esses desafios certamente farão parte da atuação”, completou.

O Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos (Cofi), iniciado em janeiro pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é etapa obrigatória para o exercício da jurisdição. Com carga horária de 496 horas, a formação combina teoria e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para uma atuação técnica, humanizada e alinhada às demandas da sociedade.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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