TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá estabelece regime de teletrabalho

A Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, localizada no Fórum da Capital, estabeleceu o regime de teletrabalho no período de 27 de abril a 02 de maio de 2023.
 
Com isso, os atendimentos presenciais nos gabinetes e na secretaria judicial, durante o período, estão suspensos, de acordo com a Portaria nº 01/2023, assinada pela juíza Celia Regina Vidotti.
 
A medida é necessária para desligamento dos pontos de rede lógica, para a migração dos pontos de telecomunicação, ocasionando a indisponibilidade no acesso aos sistemas.
 
Canais Permanentes de Acesso – Fica estabelecido o atendimento aos advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, durante o expediente forense (das 12h às 19h), exclusivamente pelos contatos disponibilizados nos Canais Permanentes de Acesso , no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Secretaria – Contato pelo e-mail [email protected] ou por mensagem de WhatsApp no (65) 3648-6415;
Gabinete 1 – Dr. Bruno D’Oliveira Marques, pelo e-mail [email protected] ou por mensagem de WhatsApp no (65) 3648-6413;
Gabinete 2 – Dra. Celia Regina Vidotti, pelo e-mail [email protected] ou por mensagem de WhatsApp no (65) 3648-6443.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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