TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário participa do lançamento da Operação Férias 2023

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso por meio do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá participa quarta-feira (05), no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga e Sá, do lançamento da Segunda Operação Conjunta Férias 2023. Organizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (SINART) a ação conjunta tem como objetivo dar apoio e orientação aos usuários do transporte de passageiros.  
 
 
Neste ano, a Operação será realizada em dois períodos: entre os dias 05 e 07 de julho das 07h às 19h, e entre os dias 19 a 21 de julho, das 07h às 19h, na rodoviária da Capital. Além do Poder Judiciário também foram convidados vários órgãos de defesa dos direitos dos idosos, crianças e consumidores.  
 
 
De acordo com a juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, a presença do Judiciário nesta ação é importante em razão do contato com os usuários do transporte interestadual. “Vamos passar orientações em relação às regras para que crianças e adolescentes possam viajar com segurança, sendo uma ótima oportunidade de estreitarmos os laços com os usuários, com funcionários que trabalham nas empresas de transporte e com a Sinart que administra a rodoviária”, explicou a magistrada.  
 
 
Entre as orientações que serão repassadas, segundo a magistrada, está à necessidade da apresentação da documentação no embarque de crianças e adolescentes. No caso do embarque de crianças de 0 a 5 anos é necessária a autorização de viagem nacional. Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente precisará de autorização de viagem emitida pelos responsáveis.  
 
 
Adolescentes de 16 a 18 anos não é preciso de autorização para viajar dentro do território nacional, contudo devem portar documento com foto.  
 
 
Para mais informações acerca da emissão da autorização de viagem os responsáveis poderão acessar o site https://autoriza.net/  
 
 
Dados – Conforme a estimativa da Ager, neste ano, o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá em Cuiabá espera receber cerca de 120 mil passageiros durante todo o mês de julho, o que representa uma média diária de mais de 4000 passageiros, considerando embarques e desembarques no Terminal.  
 
 
Ainda conforme a Agência, a movimentação de passageiros no mês de julho chega a ser 37% superior se comparada com a movimentação dos demais meses, com exceção do mês de dezembro.  
 
 
As projeções para as férias de julho deste ano indicam movimentação ligeiramente superior à registrada em julho de 2022, ocasião em que embarcaram e desembarcaram no Terminal aproximadamente 118 mil passageiros.  
 
 
No ano anterior os destinos mais procurados para viagens interestaduais foram Campo Grande, Goiânia e São Paulo. Já dentro do estado os destinos escolhidos pela maioria foram os municípios de Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Sinop, Nova Mutum, Alta Floresta, Querência e Juína.  
 
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação da CGJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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