TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Palestra no TJMT destaca vantagens do Mercado Livre de Energia para consumidores e meio ambiente
A ampliação do acesso ao Mercado Livre de Energia e seu papel estratégico na transição energética brasileira foram o centro do debate do Painel 5 – “Energia limpa e competitividade: o papel do Mercado Livre na transição energética”, realizado nesta quarta-feira (17 de setembro) durante o 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas, promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A palestra foi ministrada pela engenheira eletricista Dayany Oliveira da Costa, profissional com experiência nos mercados de energia cativo e livre e atuação voltada para soluções que fortalecem a qualidade dos serviços e ampliam a confiança no setor elétrico.
Dayany explicou que o Mercado Livre de Energia funciona no Brasil há mais de 20 anos, mas recentemente passou por uma abertura que transformou o cenário de consumo. “Desde o ano passado, clientes varejistas podem ingressar nesse ambiente e comprar energia diretamente de fontes renováveis, com possibilidade de redução significativa das faturas de energia e desconto na demanda contratada”, afirmou.
A engenheira destacou ainda que, a partir do próximo ano, o mercado será aberto para clientes do Grupo B, inicialmente comerciais e industriais, e, a partir de 2027, também para consumidores residenciais. “Essa evolução democratiza o acesso à energia incentivada e acelera a transição para fontes limpas”, ressaltou.
Segundo a palestrante, o maior desafio das empresas que desejam migrar para o Mercado Livre é estruturar a compra de energia com segurança. “É fundamental encontrar uma comercializadora confiável, cumprir regras e contratos estabelecidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e planejar a demanda. No mercado cativo, o cliente depende da distribuidora. No Mercado Livre, ele assume um papel mais ativo e estratégico”, explicou.
Entre as vantagens do Mercado Livre, Dayany elencou economia, previsibilidade e sustentabilidade, com possibilidade de certificação para empresas que adquirem energia de fontes renováveis e de conhecer a origem da energia comprada. Ela comparou o ambiente ao funcionamento de uma bolsa de valores, no qual os preços oscilam conforme a oferta e a demanda.
Para a engenheira, o movimento representa um marco para o setor. “O Mercado Livre torna as fontes limpas mais competitivas e traz uma nova forma de pensar o consumo de energia. É um passo importante para alcançarmos um modelo energético mais sustentável no país”, concluiu.
O 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas são realizados em conjunto pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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