TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.
“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.
A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.
Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.
Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.
“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.
Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.
De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.
O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.
Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.
A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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