TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Nova legislação tipifica como racismo o crime de injúria racial

A nova legislação que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas é considerada um avanço, um marco no ordenamento jurídico do país. Assim, a partir da aplicação da Lei 14.532/2023, situações denunciadas e constatadas como injúria racial podem receber punição de dois a cinco anos de reclusão.
 
Até então, a condenação era de um a três anos. Além disso, o tempo da pena também pode ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação destaca ainda que a condenação pode sofrer aumento de tempo se o crime de injúria racial for praticado em eventos culturais, esportivos e também de forma humorística.
 
O crime de injúria está inserido no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a honra. E de acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Roberta de Arruda Chica Duarte, o crime é uma ofensa à dignidade de alguém, e baseia-se em elementos referentes à cor, raça, etnia, idade e deficiência.
 
A advogada diz que a diferença dos crimes está na conduta, propriamente dita, uma vez que no ato de injúria racial a ofensa é direcionada ao indivíduo, a pessoa, e no crime de racismo a ofensa em si é direcionada a um coletivo.
 
A profissional do meio jurídico assegurou ainda que ninguém nasce racista, e espera que um dia a sociedade compreenda a importância e necessidade de respeitar as pessoas em relação à etnia, a cor, e/ou a qualquer tipo de preconceito, religião. “A partir dai, com certeza, seremos pessoas melhores e teremos um grande avanço na sociedade”, declarou Roberta Duarte.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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