TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Movimentação na carreira: Órgão Especial aprova promoção de magistrados de entrância inicial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a promoção de magistrados de 24 comarcas de entrância inicial, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
 
Vara Única de Ribeirão Cascalheira – Antiguidade – Raissa da Silva Santos Amaral;
Vara Única de Aripuanã – Merecimento – Patrick Coelho Campos Gappo;
Vara Única de Colniza – Antiguidade – Luiz Antonio Muniz Rocha;
Vara Única de Cotriguaçu – Merecimento – Raiane Santos Arteman;
Vara Única de Novo São Joaquim – Antiguidade – Marilia Augusto de Oliveira Plaza;
Vara Única de Apiacás – Merecimento – Lawrence Pereira Midon;
Vara Única de Campinápolis – Antiguidade – Lorena Amaral Malhado;
Vara Única de Guarantã do Norte – Merecimento – Guilherme Carlos Kotovicz;
Vara Única de Marcelândia – Antiguidade – Erika Cristina Camilo Camin;
Vara Única de Matupá – Merecimento – Anderson Clayton Dias Batista;
Vara Única de Porto dos Gaúchos – Antiguidade – Raisa Tavares Pessoa Nicolau;
Vara Única de Alto Taquari – Merecimento – Marina Dantas Pereira;
Vara Única de Porto Esperidião – Antiguidade – Anderson Fernandes Vieira;
Vara Única de Alto Garças – Merecimento – Amanda Pereira Leite Dias;
Vara Única de Itiquira – Antiguidade – Fernanda Mayumi Kobayashi;
Vara Única de Tabaporã – Merecimento – Pedro Antonio Mattos Schmidt;
Vara Única de Itaúba – Antiguidade – Edson Carlos Wrubel Junior;
Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade – Merecimento – Djessica Giseli Kuntzer;
Vara Única de Brasnorte – Antiguidade – Lucelia Oliveira Vizzotto;
Vara Única de Rio Branco – Merecimento – Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga;
Vara Única de Sapezal – Antiguidade – Daniel Campos Silva de Siqueira;
Vara Única de Nova Canaã do Norte – Merecimento – Paula Tathiana Pinheiro;
Vara Única de Tapurah – Antiguidade – Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.
Na mesma sessão os desembargadores aprovaram a remoção, por antiguidade, do magistrado Fernando Kendi Ishikawa apara a 2ª Vara de Juara.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país

Print de tela. Mostra o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, durante sessão plenária. Ele usa terno azul e está sentado à mesa de julgamentos. Na tela aparecem o número do ato normativo analisado e a identificação do relator.O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.

“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.

A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.

Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.

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Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.

“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.

Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.

De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.

O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.

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Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.

A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.

A íntegra da sessão pode ser acessada no canal oficial do CNJ no YouTube:

Sessão Ordinária do CNJ de 26 de maio de 2026

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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