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Menina com paralisia cerebral vence batalha judicial por tratamento de RPG em Mato Grosso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma menina de 10 anos conseguiu na Justiça o direito de continuar o tratamento de Reeducação Postural Global (RPG), que havia sido negado pelo plano de saúde. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que a operadora deve custear as sessões, por se tratar de um tratamento essencial para a saúde da criança, que tem paralisia cerebral e problemas graves na coluna.
O caso começou quando a família pediu ao plano a autorização para o tratamento indicado pelo médico, mas o pedido foi recusado. A empresa alegou que o RPG não faz parte da lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da negativa, os responsáveis entraram na Justiça e conseguiram uma decisão liminar obrigando o plano a cobrir o tratamento.
A operadora recorreu, tentando reverter a decisão, mas o pedido foi negado pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que a lista da ANS serve apenas como referência e pode ser ampliada quando o tratamento é necessário e não existe outro equivalente.
Segundo ele, o médico comprovou que o RPG é indispensável para corrigir a postura e fortalecer a musculatura da menina, que está em fase de crescimento e precisa da terapia para evitar sequelas irreversíveis. A Justiça entendeu que negar esse tipo de tratamento fere o direito à saúde, à dignidade humana e à proteção da criança, garantias previstas na Constituição Federal.
O desembargador também lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TJMT já decidiram em outros casos que os planos de saúde devem cobrir o RPG quando há recomendação médica e não exista outro tratamento eficaz.
Processo nº 1032044-04.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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