TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Magistrados destacam impactos práticos de curso sobre perspectiva de gênero na Esmagis-MT
O curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), tem provocado reflexões relevantes entre magistrados sobre a atuação jurisdicional e o papel do Judiciário na promoção de uma Justiça mais equitativa. Durante a capacitação, participantes têm destacado como o conteúdo contribui para ampliar a compreensão das desigualdades estruturais que influenciam diretamente a análise dos casos concretos, qualificando a tomada de decisão.
A juíza Marina Carlos França, titular do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá (Gabinete 9), destacou o impacto transformador do curso na forma de exercer a jurisdição, sobretudo ao provocar reflexões sobre o papel do julgador diante das desigualdades estruturais. “A mudança começa antes do julgamento — começa no modo como nos enxergamos como julgadores. O curso traz uma lição fundamental: a neutralidade do direito é um mito”, afirmou. Segundo ela, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reconhece que magistradas e magistrados podem, ainda que de forma involuntária, reproduzir estereótipos de gênero no exercício da função.
A magistrada ressaltou que a compreensão de gênero como elemento estruturante das relações sociais impacta diretamente a análise dos processos. “Quando compreendo que gênero estrutura relações de poder, passo a ler os autos de outra forma: uma retratação deixa de ser simplesmente ‘desejo da vítima’ e passa a ser lida à luz do ciclo da violência e do medo; o silêncio deixa de ser incredulidade e passa a ser compreendido como estratégia de sobrevivência”, destacou.
No campo pessoal, ela pontuou que a formação convida à autocrítica. “Nenhum juiz ou juíza é imune aos valores da sociedade em que cresceu. Identificar os próprios vieses é o primeiro passo para que a função jurisdicional cumpra seu verdadeiro papel: garantir acesso à justiça de forma efetiva — e não apenas formal — para quem historicamente foi colocado em posição de desvantagem”, afirmou. Por fim, Marina reforçou que a aplicação da perspectiva de gênero está alinhada ao rigor jurídico. “Julgar com perspectiva de gênero não é apenas relativizar o direito. É aplicá-lo com rigor e com consciência do contexto real em que os fatos ocorreram”, concluiu.
Para o juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, um dos principais aprendizados é compreender que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas a fortalece. “Julgar com perspectiva de gênero não significa abandonar a imparcialidade, mas qualificar o olhar do magistrado para compreender melhor o contexto em que os fatos ocorreram”, afirmou.
Segundo o magistrado, reconhecer situações de vulnerabilidade e desigualdade permite uma análise mais completa dos conflitos. “Essa compreensão não substitui a prova, mas contribui para decisões mais fundamentadas, comprometidas com a igualdade material e com a efetivação dos direitos fundamentais”, destacou.
A juíza substituta Nathália Franco, que atua na 2ª Vara da Comarca de Colíder e ingressou recentemente na carreira, também ressaltou a importância do tema no cotidiano forense. “Muitas vezes lidamos com casos em que a questão de gênero não aparece de forma evidente, mas está presente, seja nas demandas de família, nas partilhas de bens ou até em questões previdenciárias”, pontuou.
Ela observa que situações recorrentes, como bens ou documentos registrados apenas em nome do homem, podem gerar prejuízos às mulheres em processos de divórcio ou na concessão de benefícios previdenciários, evidenciando desigualdades que precisam ser consideradas na análise judicial.
Para a magistrada, o contato com o tema desde o início da carreira é essencial para evitar a reprodução de estereótipos e aprimorar a prestação jurisdicional. “O aprofundamento nesse tema é fundamental para que possamos aplicar, na prática, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e contribuir para a redução das desigualdades”, enfatizou.
Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), o que garante maior flexibilidade aos participantes para conciliar os estudos com a rotina forense, a formação tem carga horária de 30 horas-aula. O curso conta com a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela FADISP e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“A formação em perspectiva de gênero é essencial para que possamos reconhecer, no cotidiano da magistratura, desigualdades que muitas vezes não estão explícitas nos autos, mas influenciam profundamente a realidade das partes. O curso busca justamente ampliar esse olhar crítico, oferecendo ferramentas para uma atuação mais consciente, responsável e comprometida com a efetivação da igualdade. Trata-se de um aprimoramento técnico que fortalece a qualidade da prestação jurisdicional e contribui para uma Justiça mais inclusiva”, assinala Alethea.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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