TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri em Primavera do Leste condena réu a seis anos de prisão; confira pauta do mês de maio

O réu Frederico Alves Coelho foi condenado pelo Tribunal de Júri da Comarca de Primavera do Leste a cumprir pena de seis anos de prisão pela prática de tentativa de homicídio contra Aloisio Bispo de Jesus. O crime foi qualificado por motivo torpe e mediante simulação. A sessão, realizada nessa segunda-feira (2 de maio), foi conduzida pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste.
 
 
Consta nos autos que o réu recebeu em sua residência a vítima, após ligar para ele e combinar que pagaria a dívida existente entre ambos relacionada a venda de um carro. A vítima foi baleada com vários disparos no braço e cabeça, mas conseguiu resistir aos ferimentos, foi sorrida a tempo e encaminhada para hospital.
 
Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria do crime e tentativa delitiva atribuídas ao acusado, negaram os quesitos da absolvição do réu e da primeira qualificadora (artigo 121, § 2°, incisos l e IV do Código Penal) e responderam positivamente quanto à segunda qualificadora (art. 14, inciso II do Código Penal) constante da pronúncia.
 
 
Pauta do mês de maio – Além deste caso estão previstos outros 10 processos na pauta de julgamento do mês de maio na Primeira Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste. As sessões do Tribunal do Júri seguem a partir do dia 5 de maio (quinta-feira).
 
05/05/2022
Réu: Daniel Lemes Pereira
Número: 2841-25.2010
 
06/05/2022
Réu: Rivonho Mendes Gonçalves
Número: 2087-78.2013
 
09/05/2022
Réu: Wellinton Aparecido dos Reis Delmon
Número: 1468-85.2012
 
12/05/2022
Réu: José Ribamar Pacheco Souza
Número: 4969-42.2015
 
16/05/2022
Réu: Angelita Paiva
Número: 7707-13.2009
 
19/05/2022
Réu: Luis Carlos Pereira da Conceição
Número: 6432-87.2013
 
23/05/2022
Réu: Antonio Dantas do Nascimento
Número: 6439-79.2013
 
26/05/2022
Réu: José Luis Santana
Número: 5227-86.2014
 
27/05/2022
Réu: Daniel da Silva Santos
Número: 4628-84.2013
 
30/05/2022
Réu: Fabrício Ferreira da Silva
Réu: Marcos Antonio dos S. Silva
Número: 7020-94.2013
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem 1: Sala do Tribunal do Júri onde ocorreu o julgamento de Frederico Alves Correa. Do lado esquerdo está o conselho de sentença que ouvem a defensora pública durante que está em frente a eles usando terno preto e usando microfone para falar.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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