TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário de Chapada promove Círculo de Paz com pessoas obesas
O som da natureza, o cantos dos pássaros, o cheiro das plantas, a paisagem dos paredões e da cachoeira Véu de Noiva do município de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá), foram o cenário de mais um encontro do série dos Círculos Coloridos na Saúde, que está sendo realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca juntamente com a Secretaria de Saúde local.
O círculo trouxe um olhar humanizado às pessoas que estão acima do peso ou pela temática da obesidade. “A gente vê que a sociedade está longe de se preocupar com a pessoa que tem obesidade. Hoje em dia, estima-se metade da população está com sobrepeso. Então, aqui no município, fizemos essa parceria com a saúde local. Acredito que o objetivo está sendo alcançado. Essa terceira etapa do círculo, foi fantástica e trouxe novas ideias tanto para o judiciário quanto para a secretaria do município. Com isso, o judiciário vem se tornando cada vez mais instrumento de pacificação social, ressaltou o juiz coordenador do Cejusc de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior.
A Adriana Roberti, ao ser convidada para participar do círculo colorido da saúde descobriu que não está sozinha. A servidora conseguiu emagrecer cerca de 40 kg desde a cirurgia bariátrica. O processo auxiliou a ter uma vida mais saudável e manter o bem-estar. “Foi muito gratificante dividir experiência, conversar na informalidade, sem estereótipo, sem avaliar ninguém e sem julgamentos. Aqui todos falam a mesma língua, no mesmo grau de igualdade. Compartilho das mesmas histórias porque eu também as vivi. Sou uma ex-obesa, estou no processo, a bariátrica é um meio para conseguir emagrecer,” comentou.
Série dos Círculos Coloridos na Saúde: até dezembro, estão previstas mais 9 edições com temáticas variadas (autismo, abuso de crianças e adolescentes, doação de sangue, hepatites virais, aleitamento materno, prevenção ao suicídio, câncer de mama, diabete e aids).Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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