TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Fórum de Cuiabá tem quase 1.500 bens disponíveis para doação


Móveis e bens considerados inservíveis para as finalidades do Poder Judiciário estão para doação pelo Fórum de Cuiabá. Órgãos municipais, estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público podem se habilitar no processo de doação, publicado na quinta-feira (24).
 
São 1.444 itens disponíveis para doação, dos mais diversos tipos, tais como mesas, cadeiras, bebedouros, armários, bebedouros, umidificadores de ar, geladeiras, suporte para CPU, escaninhos etc.
 
Os órgãos e entidades interessados devem protocolar o pedido de doação de bens inservíveis, por meio do Protocolo Administrativo Virtual no prazo de 15 dias úteis a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (24/02).
 
O documento deve ser preenchido com as seguintes informações:
 
a) Pedido formal com justificação da necessidade e destinação dos bens inservíveis, indicando o lote ou os bens de seu interesse, limitando à doação ao valor de R$17.600,00;
b) Nome da instituição/associação/órgão/entidade;
c) Cópia do Cartão do CNPJ;
d) Número da Lei que declarou o órgão de utilidade público e/ou Estatuto de constituição da entidade;
e) Número da ata vigente de nomeação do responsável, devidamente registrada em cartório e/ou número da portaria de nomeação representante, em caso de órgão público;
f) Dados dos documentos pessoais do atual representante legal da entidade ou órgão público (CPF e RG);
e) Endereço atualizado;
f) Certidão de regularidade fiscal perante a fazenda pública federal.
 
Os bens públicos são considerados ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário e por isso são doados.
 
Aqueles itens que não forem objetos de doação serão recolhidos pela Prefeitura, ou descartados de forma ecologicamente correta, encaminhados a uma empresa ou cooperativa especializada em reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega.
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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