TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa deve pagar danos morais de R$ 5 mil a motorista impedido de entrar em pátio para descarga

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista de caminhão, funcionário de seus fornecedores, no valor de R$ 5 mil. A penalidade se deve ao fato do profissional ter sido impedido de descarregar uma carga à qual havia sido incumbido. O homem teve seu cadastro cancelado nos registros da empresa, o que gerou prejuízos e abalos emocionais.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão da 4ª Câmara de Direito Privado do dia 13/7/2022, foi relatada pela desembargadora Serly Marcondes, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira.
 
A divergência entre as partes começou quando o caminhoneiro manobrou o veículo no pátio da empresa e danificou dois postes, gerando um prejuízo avaliado em R$ 650. Após o fato, a empresa passou a impedir sua entrada no local, mas não entrou em contato com a empregadora do profissional para cobrar o prejuízo.
 
Além disso, mesmo após o pagamento do valor para o conserto dos postes, a empresa manteve o impedimento da entrada do motorista por mais de 10 dias, impossibilitando o homem de exercer seu trabalho.
 
Ao fundamentar a decisão, a relatora apontou que “em decorrência do ato ilícito praticado, o requerente, ora apelado, além de ter deixado de exercer seu labor, também correu o risco de ser demitido da empresa em que presta seus serviços, situação que, a toda evidência, causa abalo psicológico e não pode ser considerado como mero aborrecimento”.
 
Assim, além da condenação a danos morais no valor de R$ 5 mil, mantida ao negar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT definiu que a verba honorária deve ser fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
 
Processo nº: 1005018-37.2016.8.11.0003
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Juizado Ambiental de Rondonópolis mobiliza voluntários para Mutirão de Limpeza do Rio Arareau
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  Saiba quem são os plantonistas do Judiciário neste fim de semana

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Inscreva-se: webinário apresenta Projeto Luz, voltado a crianças vítimas de violência sexual

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA