TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Em 10 dias, Judiciário julga 302 pedidos de botão do pânico feitos por mulheres vítimas de violência


Em 10 dias, o Poder Judiciário de Mato Grosso julgou ao menos 302 pedidos de botão do pânico feitos por mulheres que buscam ajuda para saírem do ciclo da violência doméstica. O dado corresponde ao período de 24 de janeiro a 23 de fevereiro, mas desde o lançamento do aplicativo SOS Mulher, em 23 de junho de 2021, foram 2.570 pedidos julgados. O sistema foi desenvolvido pela Polícia Judiciária Civil em parceria com o Poder Judiciário e permite às vítimas denunciarem a violência de forma fácil, rápida e segura.
 
Ao todo, foram acionados os botões do pânico 123 vezes, a grande maioria ocorreu aos domingos. Só neste ano, as medidas protetivas alcançaram o número de 2047, sendo que durante todo o ano de 2021 foram ajuizadas 15.434 medidas.
 
As vítimas costumam ir até a delegacia para denunciar as agressões, mas elas também podem utilizar o aplicativo SOS Mulher para solicitar medidas protetivas. Já foram ajuizadas 60 medidas por meio da tecnologia. Para tanto, a orientação é que a mulher busca um local da casa onde consiga estar sozinha, em geral o banheiro.
 
O botão de pânico só pode ser acionado por mulheres que possuem medidas protetivas solicitadas na Justiça. Para ter acesso ao botão do pânico é preciso que o juiz ou juíza autorize a liberação, após a solicitação da medida protetiva.
 
 
Somente após a medida protetiva é que o botão do pânico poderá ser disponibilizado o que é possível em Mato Grosso nos municípios que contam com Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Mas o aplicativo tem outras funcionalidades como canal de denúncias e solicitação de medida protetiva, além de telefones de emergência. Todas essas demais funcionalidades, com exceção do botão do pânico, podem ser acessadas por mulheres dos 141 municípios de MT.
 
Para solicitar a medida protetiva on-line não é necessário ir até uma delegacia. Basta acessar gratuitamente o aplicativo SOS Mulher e instalá-lo no celular. A medida protetiva pode ser solicitada também pelo site: https://sosmulher.pjc.mt.gov.br
 
 
A resposta é rápida, pois o pedido é analisado por uma delegada ou delegado que envia para juiz ou juíza, tudo de forma on-line, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e em poucas horas a vítima terá a resposta.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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