TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedor participa de curso sobre iniciativas privadas de proteção dos direitos fundamentais

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, participou nesta sexta-feira (24/03) da capacitação “Iniciativas privadas de proteção dos direitos fundamentais”, oferecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em parceria com a Alfa Escola de Direito e a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). Cerca de 400 servidores de diferentes instituições participaram de modo virtual e presencial do curso que tem por intuito conceituar os direitos humanos e fundamentais para além dos sistemas públicos de proteção e efetivação, abordando papel da sociedade civil e das entidades privadas nesta tarefa.
 
“Este evento é uma oportunidade para que as entidades civis e os servidores reflitam sobre seus papéis, observando os direitos garantidos pela Constituição Federal. É de se louvar que o TCE abriu espaço para um debate desse nível. Isso trará conscientização sobre os direitos daqueles que, até então, estariam à margem da sociedade”, pontuou o corregedor, Juvenal Pereira da Silva.
 
O presidente da Corte de Contas, o conselheiro José Carlos Novelli, destacou que o curso faz parte de uma extensa programação de capacitações, prioridade de sua gestão. “Ao abordarmos este tema, ampliamos o conhecimento dos servidores públicos, trazendo reflexo positivo nos serviços que prestam à sociedade. Nosso foco é dar condições ao gestor e às equipes para que eles possam prestar um serviço eficiente, e efetivo, produzindo valor público para a sociedade”, explicou.
 
Já o conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou a importância do tema para a Corte de Contas. “Quando analisamos os processos de contas, não podemos olhar apenas para os percentuais investidos. Não basta que o gestor comprove o investimento com números, o resultado tem que chegar lá na ponta. A administração pública tem que resolver o problema da população. Ou seja, tem que ter eficiência e efetividade.”
 
Sobre o tema, o palestrante, professor doutor Alexis Couto de Brito, explicou que a demanda é crescente e a iniciativa privada tem avançado rapidamente sobre o assunto. “Não só por pressões internas, mas também porque o mercado externo tem exigido certificações e compromissos voltados ao social, sob pena de não se aceitar o produto daquela empresa. O Brasil ainda tem muito a percorrer, mas, estamos no caminho certo.”
 
Também participaram do encontro o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Willian de Almeida Brito, o coordenador-geral da Escola Superior de Contas, Marcos José da Silva e a vereadora de Cuiabá Maysa Leão.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. O corregedor faz parte do dispositivo de abertura, ele está com o microfone na mão. Ao todo são seis pessoas sentadas à mesa, e ao lado direito há um telão com a informações sobre o curso.
 
Larissa Klein com Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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