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Consultora da ONU destaca importância da proteção de dados nos processos judiciais socioeducativos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o oitavo tribunal do país a implantar a Plataforma Socioeducativa, que além de melhorar a gestão dos processos judiciais relativos a crianças e adolescentes em medida socioeducativa, garante mais proteção aos dados desse público.

A preocupação com a cultura da proteção de dados e como aplicá-la na prática levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a promover na semana passada, juntamente com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma aula sobre o tema para magistrados, assessores e gestores de Varas da Infância e Juventude e com competência mista.

Mulher de terno vermelho fala ao microfone em um púlpito de madeira. Diante dela, uma plateia sentada em cadeiras pretas assiste à apresentação. Um grande tapete persa vermelho cobre o piso claro.Na aula, ministrada pela professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e consultora do Programa Fazendo Justiça – parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) -, Lidiani Fadel, destacou-se que a proteção de dados pessoais de adolescente não é um detalhe burocrático, mas sim um direito fundamental que impacta sua reintegração na sociedade. “O Poder Judiciário tem papel essencial na garantia de que a tutela jurisdicional seja aplicada sem expor quem precisa integralmente de atenção e cuidado”, disse a professora.

Primeiro software do CNJ concebido com a premissa da proteção de dados pessoais, a Plataforma Socioeducativa faz a gestão dos processos judiciais no âmbito socioeducativo com o cuidado de evitar vazamentos e riscos de preconceitos que possam prejudicar a reinserção social do adolescente.

“Temos a tramitação em segredo de justiça, mas temos, por exemplo, muitos compartilhamentos sem um acordo de cooperação técnica adequado, que formalize aquilo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige para o tratamento de dados. Isso significa que se o Poder Judiciário vai fazer um compartilhamento de dados com instituições privadas ou públicas, ele precisa ter um instrumento jurídico que formalize aquilo para dizer quais são os dados que estão sendo compartilhados, qual a finalidade, tem que esclarecer aos titulares sobre o que está sendo feito com os dados deles”, explica Fadel.

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A consultora do CNJ destacou ainda que a própria Constituição Federal, no seu artigo 5, assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ou seja, trata-se de um direito fundamental, desde a Emenda Constitucional nº 115, de 2022. “E o Poder Judiciário, enquanto controlador dos dados que estão em seus sistemas, tem responsabilidade legal pela guarda e proteção dos dados pessoais”, enfatizou Lidiani Fadel.

Mulher branca de cabelos escuros e terno vermelho fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ela olha para frente com expressão serena. Ao fundo, parte de uma tela projeta um texto em rosa claro.Na aula, ela explicou quais são os princípios que devem reger essa proteção de dados – como a adequação, a finalidade, a necessidade e a transparência – para que os gestores da Plataforma Socioeducativa compreendam como os dados devem ser tratados. “Isso tem que ser muito observado porque a lei fala que todo tratamento de dados pessoais precisa ser adequado, tem que ter finalidade específica e, muito mais que isso, tem que ser adequado e tem que ter transparência. O que seria o tratamento adequado? É aquele tratamento que é feito conforme aquela finalidade inicial e ele continua sendo feito para aquele motivo”, detalhou.

Fadel também chamou a atenção para a necessidade de governança e de segurança na criação de sistemas e soluções digitais, principalmente aqueles que lidam com dados sensíveis, ou seja, capazes de causar discriminação e preconceito, como questões raciais, religiosas, político-partidárias e de saúde, por exemplo.

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A professora apresentou aos participantes o Enunciado da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 1/2023, que diz: “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no artigo 7º ou no artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do artigo 14 da Lei”.

Além disso, Lidiani Fadel abordou o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), criado pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para complementar a LGPD nas questões atinentes ao público infantojuvenil. “Como a LGPD só tratou do artigo 14, que tratou muito pouco, precisou ter um estatuto à parte, trazendo essa preocupação e disposições no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no âmbito digital. Então o ECA Digital tem como objetivo ampliar essa proteção infantil no ambiente digital”, ressaltou.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Balcão Virtual amplia acesso do cidadão aos serviços do Judiciário sem sair de casa

Resolver dúvidas sobre um processo ou entrar em contato com uma unidade judiciária não exige mais, necessariamente, o deslocamento até o fórum. No Poder Judiciário de Mato Grosso, o Balcão Virtual permite que cidadãos, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público sejam atendidos de forma remota, por videoconferência ou chat, com a mesma facilidade do atendimento prestado presencialmente nas secretarias das unidades judiciais.

Disponível para todas as comarcas do estado, a ferramenta reúne as unidades judiciárias em uma plataforma única. O serviço foi implantado para ampliar o acesso à Justiça e tornar o atendimento mais ágil, especialmente para quem mora em municípios distantes, possui dificuldade de locomoção ou precisa apenas de informações sobre o andamento de um processo ou sobre os serviços oferecidos pela unidade judiciária.

Além da praticidade, o Balcão Virtual reduz a necessidade de deslocamentos, proporcionando economia de tempo e recursos aos usuários. O atendimento é realizado durante o horário de expediente, das 13h às 19h.

Embora facilite o contato entre o cidadão e as unidades judiciárias, o Balcão Virtual não substitui os sistemas oficiais de peticionamento eletrônico nem altera os procedimentos processuais. A ferramenta funciona como um canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações e orientação ao público.

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Atendimento cada vez mais acessível

A gestora judiciária do Cejusc Virtual Estadual, Rogéria Borges Ferreira explica que o Balcão Virtual tornou o atendimento mais ágil e ampliou o acesso aos serviços do Poder Judiciário, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas sem a necessidade de deslocamento até o fórum.

“Embora o serviço esteja disponível para toda a população, quem mais utiliza o Balcão Virtual são os advogados, que conseguem esclarecer dúvidas, obter informações sobre processos e manter contato direto com as unidades judiciárias de forma rápida e prática”, explica.

A gestora destaca, no entanto, que qualquer cidadão pode utilizar a ferramenta para buscar informações, solicitar orientações e acessar os serviços disponibilizados pelas unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante o horário de expediente.

O atendimento é realizado em tempo real, por chat ou videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, reproduzindo o funcionamento de um balcão de atendimento presencial.

Como acessar

O acesso é simples:

– Entre na página do Balcão Virtual do TJMT

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– Pesquise a comarca, vara ou setor desejado

– Clique em “Entrar”

Aguarde na fila de atendimento e escolha entre chat ou videoconferência quando chamado.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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