TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Santo Antonio do Leverger abre seleção credenciamento de assistentes sociais e psicólogos

A Comarca de Santo Antônio de Leverger publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 11 de dezembro de 2025, o Edital nº 1/2025/DFO, que abre processo seletivo para credenciar profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 9 de janeiro a 3 de fevereiro de 2026, por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. A participação é gratuita e limitada a uma inscrição por candidato, sendo analisado apenas o primeiro requerimento enviado.

O edital tem como objetivo credenciar profissionais para atendimento em diferentes unidades judiciais da Comarca, incluindo Juizado Especial Criminal, Varas Cíveis e Criminais, Varas da Infância e Juventude, Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além da Central de Penas e Medidas Alternativas. A seleção será realizada por análise documental, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuída conforme experiência profissional, tempo de serviço e formação acadêmica. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no edital.

Para participar, os candidatos deverão apresentar requerimento, ficha cadastral e declarações obrigatórias, além de documentos pessoais e profissionais, como RG, CPF, diploma, certidões negativas, registro no conselho de classe, atestado de sanidade e fotografia 3×4. Toda a documentação deve ser enviada em formato PDF, conforme regras do edital.

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Os profissionais credenciados atuarão como autônomos e receberão abono variável de natureza indenizatória, limitado a até 80% do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário (Tabela A, Nível 1). A remuneração considerará a complexidade dos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal e certificação no sistema correspondente.

O cadastro de reserva terá validade de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. O edital poderá ser impugnado no prazo de três dias a partir da publicação no DJe, e os recursos relacionados ao resultado final poderão ser interpostos em até dois dias após sua divulgação.

O texto completo do Edital nº 1/2025/DFO, incluindo anexos, quadro de vagas e orientações detalhadas, está disponível no DJe do dia 11 de dezembro (página 24). Informações adicionais e procedimentos de inscrição podem ser consultados no portal oficial do processo seletivo: https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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