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Coisa julgada progressiva é tema da nova edição do programa Explicando Direito

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Está no ar o 27º episódio do programa Explicando Direito, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) que tem como objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais. Dessa vez, a aula foi apresentada pelo mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Daniel Amorim Assunção Neves, que fala sobre coisa julgada progressiva.
 
“A coisa julgada progressiva é um tema que voltou à tona neste ano de 2023, por conta de uma mudança de posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não é tema novo, mas encontrou uma repaginação com o Código de 2015 e agora, oito anos depois, parece que o STJ está disposto a mudar o seu entendimento”, explicou Daniel Neves.
 
Segundo ele, para entender essa questão é preciso imaginar que uma decisão contém mais de um capítulo, e um recurso interposto contra ela faça a impugnação de apenas um ou alguns desses capítulos. “O cenário é de uma decisão que tenha capítulos impugnados pela via recursal e capítulos que não sejam objeto do recurso. A pergunta que eu faço aqui: esse capítulo não impugnado, sendo um capítulo de mérito, ele transita em julgado imediatamente? Ele, ao transitar em julgado, produz a coisa julgada material?”
 
Conforme o doutor, é preciso fazer uma análise sobre a ótica dos efeitos recursais e se questionar. “Este capítulo não foi recorrido, mas pode ser afetado? Se a resposta é sim, este capítulo não transita em julgado e muito menos faz coisa julgada material. Se a resposta é não, olha, esse capítulo não tem nenhum jeito, não há nenhuma maneira dele ser afetado pelo julgamento desse recurso, então esse capítulo transitou em julgado e produziu coisa julgada material.”
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: mestre e doutor Daniel Neves. Assista agora! 27º Episódio.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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