TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Audiência Pública debaterá acolhimento familiar

Com o objetivo de incentivar os municípios mato-grossenses a implantarem o Programa Família Acolhedora será realizado nesta quinta-feira (05.05), entre 8h30 às 11h, a Audiência Pública: Acolhimento Familiar – A vida exige cuidados, no Auditório da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá. O evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), Ordem dos Advogados do Brasil-MT (OAB-MT), Comissão da Infância e Juventude (CIJ-MT), além da própria AMM conta com o apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT. Clique aqui para se inscrever. Para mais informações ligue para o telefone da Ampara (65) 99922-0778.
 
 
O Programa Família Acolhedora é um serviço de recepção da família, que trabalha na organização do acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva. Nesse período em que as crianças são acolhidas, a família recebe orientações e atendimentos para tentar sanar os conflitos vivenciados, sempre com o objetivo de fazer com que as crianças retornem às famílias de origem.
 
“A parceria é essencial no trabalho de conscientização e desmistificação sobre este tema. O envolvimento dos segmentos da sociedade reforça a importância deste assunto e o quanto ainda precisamos avançar nele. Cuidar do futuro de nossas crianças, sobretudo das que necessitam de amparo familiar é prevenir e buscar uma sociedade saudável. Agradeço ao empenho de cada ente que reforça esta grande missão de proteger nossas crianças e adolescentes”, ponderou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
“A audiência pública tem por objetivo mostrar experiências bem sucedidas no Estado e estimular os municípios a aderirem a modalidade, que já existe desde 2004 na Política Nacional de Assistência Social e foi inserido em 2006 no Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Teve orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) e a inclusão do Instituto Jurídico no Estatuto da Criança e do Adolescente também em 2009. No Estado de Mato Grosso temos alguns municípios que já iniciaram articulação com a organização de comissão de implantação, elaboração de Lei, preparação das equipes técnicas e das famílias parceiras. Na audiência pública eles estarão presentes compartilhando experiências e desafios. Para participar é indispensável realizar a inscrição. Contamos com a presença dos gestores Municipais e de Assistência Social, suas equipes técnicas e toda a rede de proteção da criança e do adolescente, além de advogados, acadêmicos e a população em geral”, explicou a fundadora da Ampara e organizadora do evento, Lindacir Rocha Bernardon.
 
Pesquisas internacionais apontam que independente da qualidade dos lares de acolhimento, a ausência de uma estrutura familiar, acaba por prejudicar o desenvolvimento das crianças. “A Família Acolhedora atende às necessidades mais básicas na formação do ser humano e tem diversas outras vantagens. O desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente é melhor, o município gastará menos e poderá investir em outros setores”, pontuou a juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves.
 
“Em nossa programação o corregedor tem como suas principais ações previstas, para esse biênio, incentivar a implantação de desse serviço de acolhimento familiar. Ele vai beneficiar todas as crianças que ao invés de serem acolhidas numa instituição, numa casa lar, estarão com uma família e isso é muito benéfico para a criança. A parceria com outras instituições e a audiência pública são extremamente relevantes para incentivar todos os municípios a implantarem A Família Acolhedora”, considerou a secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Elaine Zorgetti Pereira.
 
Dúvidas sobre Família Acolhedora?
 
São famílias voluntárias da comunidade que são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas por equipe técnica para oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças. Elas são responsáveis pelo desenvolvimento material e emocional do acolhido, definindo valores para a vida adulta. Seus componentes têm acompanhamento e monitoramento, antes, durante e no momento do desacolhimento da criança ou adolescente.
 
Os municípios podem destinar uma verba, a título de ajuda de custo, a ser repassada para as famílias acolhedoras enquanto durar o acolhimento.
 
É uma medida protetiva que acolhe criança e/ou adolescente afastado do convívio familiar, por motivos de abandono ou pela família de origem se encontrar temporariamente impossibilitada de oferecer cuidado e proteção. Pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil podem acolher.
 
Por ter caráter temporário e excepcional, o acolhimento familiar não se prolongará por mais de 18 meses, salvo autorizado o seu prolongamento pelo Judiciário. Por esse motivo e pelo requisito de não estar no cadastro de adoção, a família acolhedora não pode adotar o acolhido.
 
 
Parceiros:
 
AMM, IBDFAM, Ampara, OAB-MT, CIJ-TJMT, Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso (APDM-MT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca-MT) e Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT.
 
Leia mais sobre Família Acolhedora:
 
 
 
 
 
 
  
Ranniery Queiroz
Assessoria de imprensa CGJ
 
 

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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