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PEC que proíbe a criação de novos parques estaduais é retirada de pauta

Segundo Lúdio Cabral, a matéria não cumpriu o intervalo de 15 dias exigido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre a primeira e a segunda votação

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Projeto de Emenda Constitucional 12/2022, que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 263 da Constituição do Estado, que trata das responsabilidades do Estado com o meio ambiente, foi retirado de pauta durante a ordem do dia em sessão ordinária nesta quarta-feira (1º/3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), que presidiu a sessão, retirou a matéria de pauta atendendo pedido do deputado Lúdio Cabral (PT).

A proposta de emenda constitucional foi votada em primeira votação pelos deputados estaduais no dia 15 de fevereiro passado. Segundo Lúdio Cabral, a matéria não cumpriu o intervalo de 15 dias exigido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre a primeira e a segunda votação. A PEC 12/2022, mensagem do Governo do Estado, altera o artigo 263 da Constituição Estadual, que determina as responsabilidades do Estado com o meio ambiente.

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Em primeira votação, a proposta teve 21 votos favoráveis, dois contrários, dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e uma ausência. O artigo 1º da PEC aprovada em primeira votação acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 263 da Constituição Estadual. O artigo 263 diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos municípios e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O parágrafo 3º diz que “a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: à regularização de 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes, e à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

O 4º parágrafo diz que “enquanto perdurar a situação prevista no inciso I do parágrafo anterior, o Estado de Mato Grosso priorizará a regularização fundiária no âmbito das Unidades de Conservação já criadas através dos seguintes instrumentos, compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de cota de reserva ambiental”.

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O artigo 2º da PEC altera o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ficam mantidas as unidades de conservação ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominical e efetiva implantação no prazo de 10 anos ao contar o início da vigência da emenda à Constituição, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários”.

Em justificativa à mensagem, o Governo do Estado argumenta que o Mato Grosso “não pode mais tolerar a situação atual, nem mesmo permitir que novas unidades de conservação continuem sendo criadas sem a previsão dos recursos necessários para sua efetiva implantação. Como também a devida regularização de pelo menos 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes”.

Conforme o governo, a criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, como manda a Constituição, gera um grave problema social.

Fonte: ALMT

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Comissão da ALMT agenda visita técnica em área entre Poxoréu e Primavera do Leste

A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso definiu, nesta terça-feira (14), a realização de uma visita técnica à região de Poxoréu e Primavera do Leste na próxima quinta-feira (16), para apresentar os limites utilizados no Estudo de Viabilidade Municipal e esclarecer dúvidas da população sobre a proposta de desmembramento de parte do território.

Segundo o estudo, elaborado pela empresa Cidades Sustentáveis, a mudança é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, mas a decisão sobre a incorporação dependerá de plebiscito único entre os eleitores dos dois municípios, previsto para ocorrer nas eleições gerais de 2026.

O advogado Zaid Arbid, representante da empresa Cidades Sustentáveis, responsável pelo Estudo de Viabilidade Municipal, afirmou que a proposta de desmembramento da área de Poxoréu para Primavera do Leste atende aos critérios técnicos previstos na legislação.

Segundo ele, o levantamento concluiu que a mudança é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, uma vez que a maior parte dos serviços públicos essenciais, como educação, infraestrutura e atendimento à população, já é prestada por Primavera do Leste. Zaid Arbid também destacou que os moradores da região se identificam como pertencentes ao município vizinho, reforçando o aspecto social da proposta.

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O advogado ressaltou, porém, que o estudo técnico não tem poder de decidir sobre o desmembramento, mas apenas de verificar se há viabilidade para que a consulta popular ocorra. Conforme explicou, a decisão caberá exclusivamente à população, por meio de um plebiscito único envolvendo os eleitores dos dois municípios.

Ele acrescentou que, embora Poxoréu tenha prestado os serviços públicos dentro de suas possibilidades, houve uma intensa migração populacional desde 2011, concentrando moradores que mantêm vínculos com Primavera do Leste e transferindo desafios de gestão nas áreas fiscal, administrativa e social para o município de origem do território.

Segundo ele, a região possui entre 16 mil e 24 mil habitantes, distribuídos em cerca de 5,3 mil a 8,6 mil domicílios, perfil marcado por ocupações informais, renda predominante de um a dois salários mínimos e aproximadamente 43% dos lotes sem documentação regular. Arbid destacou ainda que cerca de 70% dessa população vota em Primavera do Leste.

Fonte: ALMT – MT

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