POLICIAL

Mais de 250m³ de madeira ilegal foram apreendidos pela PRF em um dia

As apreensões ocorreram em cidades diferentes do estado, ao total foram apreendidos 280 m³.

No município de Guarantã do Norte foram realizadas cinco apreensões todas ontem (22).

Parte das apreensões ocorreram quando as equipes da Polícia Rodoviária Federal realizavam fiscalização na BR 163 e localizaram três carretas estacionadas que transportavam madeira, porém os condutores dos veículos não estavam no local.

Feita a devida verificação, constatou-se que a carga tratava-se de madeira nativa sendo transportada de forma ilegal. As cargas não continham as documentações exigidas para o transporte regular, Documento de Origem Florestal (DOF) e as Guias Florestais, o que caracteriza a irregularidade.

Os condutores não foram localizados na ocasião da abordagem, a fuga do local logo antes do comparecimento das equipes policiais é uma forma de dificultar a ação fiscalizatória.

As outras duas apreensões, também na cidade de Guarantã do Norte, foram caracterizadas pela divergência entre a documentação apresentada e o que efetivamente estava carregada no veículo. Havia divergências tanto em relação a quantidade, quanto aos tipos de espécies carregadas. Além das contradições entre os dados dos veículos registrados nas notas e os que realmente estavam transportando os produtos apreendidos.

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A última apreensão ocorreu em Várzea Grande, na tarde de ontem (22), quando um caminhão foi parado para fiscalização. Durante a verificação da carga, constatou-se após análise da documentação que a quantidade descrita na nota fiscal era menor que o volume carregado. Diante de tal fato o condutor, veículo e carga foram encaminhados ao IBAMA, após contato prévio, para a adoção dos trâmites legais.

Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos. E a sua falta ou da Guia Florestal constituem conduta lesiva contra o meio ambiente, punível na esfera penal e administrativa.

Diante dos fatos, tanto as empresas remetente das cargas, o destinatário da madeira, o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

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Além disso alguns dos motoristas abordados estavam portando anfetaminas, popularmente conhecidos como “rebite”, droga utilizada para conseguir dirigir por mais tempo, caracterizando desta forma o crime de porte de droga para consumo.

Os condutores dos veículos prestaram o compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados. O s veículos e suas respectivas cargas foram apreendidos e encaminhados ao pátio do IBAMA para os procedimentos administrativos ambientais.

Fonte: PRF MT

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POLICIAL

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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