NACIONAL
Publicado edital do Fies inscrições postergadas
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 18 de junho, o Edital nº 12/2025, com o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. A complementação das inscrições deve ser feita no portal do Fies Seleção, de 25 a 27 de junho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies referentes ao segundo semestre de 2024 ou ao primeiro semestre de 2025.
A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. No caso dessas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Pé-de-Meia: saiba como movimentar conta bancária
A conta digital em que são depositadas as parcelas do programa Pé-de-Meia é aberta automaticamente para os estudantes que cumprem os critérios do programa, sem necessidade de solicitação. A movimentação do incentivo — que pode chegar a R$ 9,2 mil por aluno durante todo o ensino médio — é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Os estudantes participantes do programa com menos de 18 anos precisam de autorização do pai, da mãe ou do responsável legal para acessar a conta bancária da Caixa Econômica Federal na qual são depositadas as parcelas do incentivo financeiro-educacional. A autorização dos pais é realizada pelo aplicativo Caixa Tem. Os demais responsáveis legais deverão realizar o procedimento em uma agência da Caixa. Após a autorização, o adolescente poderá utilizar a conta normalmente.
Confira o passo a passo para os pais ou mães autorizarem a movimentação da conta no Caixa Tem:
- Baixar o Caixa Tem na loja de aplicativos do celular, ou caso já tenha instalado, verificar a necessidade de atualizá-lo;
- Fazer login com CPF e senha. Caso o usuário não tenha senha cadastrada, deverá seguir as orientações do primeiro item. Dúvidas sobre a forma de acessar também podem ser tiradas no endereço https://www.caixa.gov.br/caixatem/;
- Acessar o ícone do programa Pé-de-Meia ou clicar em “Autorizar acesso ao Jovem”;
- Inserir o CPF do estudante e confirmar seus dados;
- Selecionar o perfil “Mãe” ou “Pai”;
- Ler e aceitar o termo de consentimento;
- Confirmar com a senha do Caixa Tem.
Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe, o consentimento deverá ser realizado presencialmente pelo responsável legal em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento legal que comprove a guarda do menor (termo de tutela/curatela, decisão judicial, Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar).
Acesso do estudante – Para acessar a conta pelo aplicativo Caixa Tem, o estudante deve informar o CPF e o número do celular. Em seguida, é necessário aceitar os termos de uso da plataforma e realizar a validação pelo WhatsApp. Após essa etapa, o estudante deverá tirar uma foto em local iluminado e com fundo claro, seguindo as orientações exibidas na tela. Por fim, o estudante deverá cadastrar uma senha de seis dígitos que não pode ser o CPF, a data de nascimento ou o telefone, nem números sequenciais. Ao fazer o login no aplicativo, o beneficiário menor de idade receberá a seguinte mensagem: “Verificamos que você está no programa Pé-de-Meia do governo federal. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mãe, o pai ou o responsável legal siga o passo a passo referente ao seu perfil para liberar o estudante a movimentar a conta.”
Consulta – O MEC disponibiliza uma página de consulta do Pé-de-Meia, na qual os estudantes podem verificar a elegibilidade ao programa, o cumprimento dos critérios de frequência exigidos para o recebimento das parcelas e o histórico de presença escolar. A pasta também oferece orientações detalhadas na página Como Funciona, com informações sobre as etapas de transmissão de dados dos estudantes e os procedimentos para solucionar eventuais inconsistências identificadas no processo.
Programa – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados a qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.
O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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