NACIONAL

Portaria regulamenta Prêmio MEC da Educação Brasileira

O Ministério da Educação (MEC) reconhecerá redes de ensino, escolas e estudantes pelos seus resultados na educação básica, por meio do Prêmio MEC da Educação Brasileira. A Portaria nº 564/2025, que regulamenta o prêmio, foi publicada nesta quarta-feira, 6 de agosto, no Diário Oficial da União. O documento estabelece os critérios para a seleção dos participantes nas respectivas categorias da premiação.   

Podem concorrer as redes públicas de ensino e as unidades escolares vinculadas às secretarias municipais, distrital ou estaduais de educação que assegurem acesso universal. O objetivo do Prêmio MEC de Educação Brasileira é incentivar o sistema educacional a alcançar as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e a promover a melhoria da qualidade da educação, disseminando boas práticas e tornando-as conhecidas e acessíveis aos entes federativos, instituições e profissionais. Por meio deste reconhecimento, o MEC segue fomentando a troca de experiências e aprendizados. 

São oito categorias de premiação: educação infantil; alfabetização; anos iniciais do ensino fundamental; anos finais do ensino fundamental; ensino médio; Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); educação em tempo integral; e educação profissional e tecnológica (EPT). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) é o responsável pela verificação dos critérios e definição dos entes federativos, unidades escolares e estudantes que serão premiados em cada categoria. 

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A iniciativa também visa a promoção da equidade e da inclusão educacional, por meio de critérios de classificação e elegibilidade que contemplam temáticas relacionadas à equidade racial e redução das desigualdades. Tudo isso permite a construção de uma estratégia nacional para identificação e reconhecimento de escolas e sistemas de ensino que têm desenvolvido boas práticas e produzido bons resultados educacionais, com equidade, e importantes contribuições para o aprimoramento das políticas públicas de educação e para acelerar as metas definidas no PNE. 

PNE – O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano estratégico, instituído por lei, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação no Brasil ao longo de dez anos, visando orientar e promover a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e modalidades de ensino. O PNE em vigor foi instituído pela Lei 13.005/2014, para o decênio de 2014/2024, e prorrogado até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei 14.934/2024). Em 2024, o governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), enviou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que propõe o Plano Nacional de Educação para o próximo decênio.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Redes de ensino podem acessar materiais de educação fiscal

Secretarias estaduais e municipais de educação interessadas em utilizar conteúdos sobre educação fiscal em disciplinas eletivas, projetos pedagógicos e ações de educação integral podem acessar os materiais didáticos do projeto Educação Fiscal, Cidadania e Controle Social nas Escolas, disponíveis no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) 

O projeto é realizado em parceria entre o FNDE, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).  

Os materiais foram elaborados para utilização pelas redes de ensino da educação básica e abordam temas relacionados à educação fiscal, ao orçamento público, à transparência e ao controle social, com conteúdos elaborados para diferentes etapas da educação básica.  

A coleção reúne recursos didáticos destinados a estudantes e professores, organizados conforme as etapas da educação básica e alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com propostas para uso em disciplinas eletivas, projetos pedagógicos e outras atividades educacionais.  

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A adesão ao projeto é voluntária. Estados e municípios interessados podem utilizar os materiais em suas redes de ensino e integrar os conteúdos às disciplinas eletivas e aos projetos pedagógicos locais, observadas as definições de cada sistema de ensino.   

Os materiais didáticos e as informações sobre a adesão podem ser consultados na página do projeto, no portal do FNDE. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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