NACIONAL

Ministério de Portos e Aeroportos moderniza regras para reemissão de debêntures

O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), a portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. A publicação ajusta a portaria ministerial nº 419 de agosto de 2024, que disciplina a emissão destes títulos para projetos de investimento considerados prioritários no setor de logística e transportes de competência da pasta.

A portaria indica que a reemissão, no entanto, só pode ocorrer para um mesmo investimento já anteriormente financiado na mesma modalidade. Como exemplo, se uma concessionária emitiu R$ 1 bilhão em debêntures com vencimento em quatro anos para reformar um aeroporto pagando 10% de juros ao ano, e dois anos depois a taxa recuou para 8%, a empresa poderá reemitir o título para o mesmo investimento (lastro) aproveitando melhores condições de mercado.

“O objetivo é possibilitar o refinanciamento em circunstâncias mais vantajosas alterando as condições da dívida de acordo com o cenário vigente de mercado, como taxa de juros. Tornamos a emissão de debêntures mais atrativa e contribuímos para que mais investimentos estruturadores sejam realizados no Brasil”, declara a diretora de Assuntos Econômicos do Mpor, Helena Venceslau.

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No entanto, para fazer a reemissão de debêntures a empresa terá que quitar a dívida anterior, seja com recursos da nova emissão ou por outros meios. “A proibição de novas emissões para um mesmo investimento limitaria a flexibilidade financeira dos projetos de infraestrutura, que usualmente estão sujeitos a oscilações da economia”, acrescentou a diretora.

Debêntures
As debêntures incentivadas, regulamentadas pela Lei 12.431 de 2011, são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de longo prazo. O mecanismo oferece incentivos fiscais aos investidores, tornando os projetos mais atrativos.

Em 2024, o Governo Federal aprimorou o instrumento com a sanção da Lei 14.801, que criou as novas debêntures de infraestrutura, ampliando o potencial de atração de investimentos. Apenas no último ano (agosto de 2024 a outubro de 2025), R$ 3,7 bilhões em projetos portuários foram viabilizados por meio do programa.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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