NACIONAL

Ministério da Previdência Social lança consulta pública sobre proposta de Resolução do CNPC

O Ministério da Previdência Social, por meio do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), disponibiliza, nesta sexta-feira (1), consulta pública sobre proposta de Resolução, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que altera as Resoluções CNPC nº 40, de 30 de março de 2021 e CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022. Os normativos dispõem sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações e sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar.

O objetivo da proposta é conferir maior previsibilidade e segurança jurídica na determinação dos critérios e índices utilizados para atualização dos benefícios dos participantes e assistidos, além de aprimorar as atuais regras dos institutos, em especial após a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária – PIPPP pela Resolução CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023.

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As alterações propostas para a Resolução CNPC nº 40 objetivam, fundamentalmente, aperfeiçoar as disposições relativas ao conteúdo dos regulamentos de plano de benefícios, em especial com relação aos critérios e índices utilizados para atualização dos benefícios dos participantes e assistidos. Foram propostos limites para evitar instabilidade na renda do assistido, considerando o dever do Estado de proteção dos interesses dos participantes e assistidos, como dispõe o inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

Em relação à alteração da Resolução CNPC nº 50, as novas regras propostas enviadas à consulta pública pretendem proporcionar maior segurança jurídica e uma melhor proteção dos recursos aportados para os participantes, com a consequente manutenção do caráter previdenciário das reservas constituídas, além de adequar o normativo às evoluções observadas no setor, em especial após a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária – PIPPP pela Resolução CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023.

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Como participar

 A consulta pública está disponível na plataforma Participa + Brasil. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria plataforma, até às 23:59 horas do dia 14 de setembro de 2025.

As associações ou outras entidades que desejarem participar da consulta pública podem registrar suas contribuições na plataforma “Participa + Brasil” em nome de um único representante e comunicar que se trata de contribuição que representa o coletivo da associação ou entidade representada pelo e-mail [email protected], não sendo necessário ou recomendável que contribuição idêntica seja registrada por diversas vezes na plataforma.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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