NACIONAL
Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima
O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a
documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.
NACIONAL
Educação em tempo integral proporciona atividades além da sala de aula
No Dia do Estudante, celebrado nesta terça-feira, 11 de agosto, o Ministério da Educação (MEC) aborda a importância da educação integral em tempo integral. Focada no desenvolvimento pleno dos estudantes, essa modalidade busca não só ampliar o tempo dos alunos na escola, como também aumentar as possibilidades de atividades que vão além das disciplinas tradicionais em sala de aula. Essas unidades de ensino proporcionam práticas que fortalecem as habilidades cognitivas, esportivas, culturais, tecnológicas e socioemocionais, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis, preparados para enfrentar os desafios complexos do mundo moderno.
“O número de horas na escola é diretamente proporcional à proficiência e à aprendizagem do estudante”, informou o ministro da Educação, Leonardo Barchini. “Segundo estudos, os alunos da educação integral, normalmente, estudam 20% a mais do que o jovem do ensino comum no decorrer da semana. Então, à medida que os alunos ficam mais expostos a português, matemática, ciência e demais disciplinas, eles apresentarão um rendimento maior e terão acesso a mais conhecimento.”
O MEC desenvolve, em parceria com os entes federados, o Programa Escola em Tempo Integral, que busca fomentar a criação de matrículas em tempo integral — igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais — em todas as etapas e modalidades da educação básica. A medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral, com destaque para o desenvolvimento global. Além disso, o programa prioriza escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Kauan Almeida, aluno do Centro de Ensino Médio Juscelino Kubitschek, de Brasília (DF), comentou sobre as novas possibilidades abertas pela educação integral. Segundo ele, “a rede proporcionou novas oportunidades por conta dos projetos extracurriculares em horários que vão além do período tradicional. Em relação ao futsal, por exemplo, a escola auxilia muito por fornecer os melhores horários e as condições necessárias para podermos treinar e jogar.”
Ideb – De acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2025, em média, as escolas de tempo integral registram desempenho superior ao das escolas com menor tempo de permanência dos estudantes nas três etapas da educação básica. Esse comportamento é observado em todas as regiões do país e evidencia o potencial da ampliação da jornada escolar como estratégia de fortalecimento das oportunidades educacionais. Os dados se apresentam da seguinte forma:
- Anos iniciais do ensino fundamental: Ideb médio de 6,2 nas escolas de tempo integral, comparado a 6,0 nas de ensino regular;
- Anos finais do ensino fundamental: Ideb médio de 5,2 nas unidades que ofertam educação em tempo integral contra 4,9 nas demais;
- Ensino médio: Ideb médio de 4,7 nas escolas com jornada de sete horas diárias ou mais, enquanto as escolas com jornada inferior registraram 4,3.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações das Secretarias de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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