MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 38 anos por homicídio consumado e duas tentativas
O réu Jefferson Teruel de Assunção, 39 anos, foi condenado nesta quarta-feira (18), em Sorriso (município distante a 398,8 km de Cuiabá), a 38 anos de prisão por homicídio qualificado consumado praticado contra Sueli Furtuoso e mais duas tentativas de homicídio contra Anna Karolina Furtuoso Feliciano da Silva e Luciane Maria Kaefer. Os crimes ocorreram no dia 09 de março de 2013, nas imediações da Rodovia BR 163, às margens do rio Teles Pires.
Durante o julgamento, o Tribunal do Júri acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, por motivo fútil em relação a duas vítimas e por motivo torpe em um dos casos.
Consta na denúncia do MPMT que os crimes aconteceram num sábado, durante um acampamento. Sem motivo aparente, o réu sacou o revólver e disparou contra as vítimas, atingindo Sueli Furtuoso, na cabeça; Ana Karolina, no braço esquerdo, e Luciane Kaefer, no rosto. Anna Karolina, que na época dos fatos tinha 12 anos, era filha de Sueli Furtuoso. As três eram amigas.
Com exceção de Sueli, que após ser atingida não conseguiu se locomover, as outras duas conseguiram se esconder na mata próxima ao local do crime. Segundo o MPMT, a vítima do homicídio consumado chegou a ser socorrida, mas não resistiu ao ferimento. Além do réu e das três vítimas, uma quinta pessoa, identificada como Rodrigo, estava no acampamento, mas no momento dos disparos havia saído do local para pegar gravetos para manter o fogo aceso.
Após efetuar os disparos, conforme a ação penal, o réu fugiu do local utilizando o veículo de Sueli Furtuoso. Segundo depoimentos das vítimas sobreviventes, o réu e a proprietária do carro utilizado na fuga eram namorados. A qualificadora de feminicídio não foi aplicada no caso concreto por ter sido instituída em 2015 após a ocorrência do crime.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Executor de advogado é condenado 33 anos de reclusão em Cuiabá
Alex Roberto de Queiroz Silva foi condenado, na quarta-feira (15), a 33 anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Renato Nery, ocorrido em Cuiabá, bem como pelos crimes de fraude processual qualificada e integração de organização criminosa. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu confessou a autoria do homicídio, mas negou ter integrado organização criminosa.O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceu que o homicídio foi praticado mediante promessa de recompensa, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Alex Roberto de Queiroz Silva foi o primeiro dos seis denunciados a ser submetido a julgamento pela morte do advogado, ocorrida em julho de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele atuou como executor do homicídio, efetuando os disparos contra Renato Nery em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O crime teria sido cometido sob a coordenação do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, também denunciado pelo Ministério Público.As investigações conduzidas pelo Núcleo de Defesa da Vida apontaram que o assassinato foi precedido pelo monitoramento da rotina da vítima e por um planejamento prévio. Segundo o MPMT, a execução ocorreu em razão de uma disputa judicial em que Renato Nery havia obtido decisão favorável no litígio, circunstância apontada como motivação para o crime.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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