MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Promotoria adere à campanha municipal de Doação de Sangue

A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá) aderiu, nesta terça-feira (1º), à campanha “Seja doador – a satisfação de salvar vidas é a maior recompensa”, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde. Recém designados para a comarca, os promotores de Justiça substitutos Marco Antonio Prado Nogueira Perroni e Rodrigo da Silva compareceram pela manhã à sede do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), onde doaram sangue. 

Conforme Marco Antonio Perroni, os promotores aproveitaram a oportunidade para conversar com a população local, com a prefeita Janailza Taveira Leite e com a secretária de Saúde Rosane Maciel. “Em nosso primeiro dia de trabalho na comarca, fizemos questão de ajudar, conscientes da importância desta ação não só para elevar os estoques dos bancos de sangue, mas também como forma de criar uma aproximação com a comunidade e chamar a atenção da população sobre a importância dessa prática e de estimular novas doações”, contou.

A campanha promovida pelo Município ocorre até amanhã (2), das 8h às 12h, na sede do Caps. Para participar, o doador deve estar em boas condições de saúde, munido de um documento oficial com foto, ter entre 16 e 60 anos, ter peso superior a 50 kg e evitar comidas pesadas antes da doação. De acordo com os organizadores da campanha, todos os tipos sanguíneos são bem-vindos. 

Leia Também:  Projeto prevê em Cuiabá drenagem e implantação de rede de esgoto

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

Leia Também:  Projeto prevê em Cuiabá drenagem e implantação de rede de esgoto

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA