MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Plano de descomissionamento da UHE Colíder é requerido pelo MP

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação de tutela de urgência cautelar antecedente contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. A medida está relacionada à Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires, após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Diante desse cenário, o MPMT requer a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.Assinam a ação cautelar o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), Gerson Barbosa, a promotora de Justiça de Colíder Graziella Salina Ferrari, e os promotores de Justiça de Nova Canaã Álvaro Padilha de Oliveira, de Cláudia Edinaldo dos Santos Coelho e de Itaúba Márcio Schimiti Chueire.O procurador de Justiça Gerson Barbosa explica que o plano de descomissionamento da UHE Colíder é uma medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina. “Caso essa medida extrema se torne necessária, é fundamental que o plano esteja pronto, tecnicamente embasado e capaz de garantir a segurança das comunidades e a proteção ambiental. É recomendável que se avalie, com urgência, a possibilidade de descomissionamento da usina.”Técnicos do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (CAEX Ambiental) do MPMT identificaram erosão interna (piping), ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, além de registros de sobrepressão e necessidade de escoramento em 10 estruturas. Cinco drenos romperam com carreamento de materiais granulares e três foram tamponados. Esses dados indicam risco potencial de ruptura da barragem.Como medida emergencial, a Eletrobras realizou o deplecionamento do reservatório, ou seja, reduziu o nível da água para aliviar a pressão sobre a estrutura. No entanto, essa ação gerou efeitos ambientais imediatos e duradouros, como a morte de mais de 1.500 peixes, alteração da qualidade da água, comprometimento da biodiversidade aquática e semiaquática, e prejuízos à fauna migratória.O relatório técnico aponta ainda danos anteriores ao deplecionamento. A UHE Colíder foi responsável pela morte de mais de 52 toneladas de peixes no rio Teles Pires (50.000 em 2014 e 2.000 em 2018, sendo que em 2017 a quantidade não foi determinada). “Verificados riscos sociais, em face de problemas estruturais da hidrelétrica, há também prejuízo correspondente à perda material, com reflexos na pesca, comercialização e utilização como alimento. Não se pode olvidar dos danos ecossistêmicos engendrados com a mortandade, além de tudo isso prejuízos para a reprodução das importantes espécies de peixes existentes naquele trecho”, ressaltou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.Os reflexos sociais e econômicos também são alarmantes. O rebaixamento do reservatório comprometeu a atividade pesqueira, o turismo regional e o comércio local. “Estimativas apontam que, apenas no município de Itaúba, o setor movimentava entre R$ 10 e 12 milhões por ano”, explicou o promotor de Justiça Márcio Schimiti Chueire. A medida também afetou eventos culturais tradicionais, como o “Fest Praia” e o “Viva Floresta”, além de dificultar o acesso das comunidades ribeirinhas ao rio, prejudicando seu modo de vida.Na ação, o MPMT solicita a revisão da licença ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “A operação da UHE Colíder tem gerado impactos ambientais contínuos e persistentes desde sua implantação. A revisão da licença ambiental é urgente”, asseverou o promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho.Os membros do MPMT também pedem a atualização dos planos de emergência e contingência, a criação de canais de comunicação com a população, a implementação de sistemas sonoros fixos de alerta e o caucionamento de R$ 200 milhões para assegurar a reparação dos danos já constatados e daqueles que ainda possam surgir. “Há dúvidas sobre a sustentabilidade da usina, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico, especialmente diante da ausência de planejamento estratégico integrado para os empreendimentos hidrelétricos da bacia do Teles Pires”, pontuou o promotor de Justiça Álvaro Padilha de Oliveira.A UHE Colíder está localizada no rio Teles Pires, na sub-bacia do Tapajós, na bacia amazônica, com potência instalada de 300 MW e reservatório de 168,2 km² de área total e 94 km de comprimento. Em operação desde 2019, ela abrange os municípios de Cláudia, Colíder, Itaúba e Nova Canaã do Norte. Inicialmente, a titular da concessão era a Copel Geração e Transmissão S.A. (COPEL). Posteriormente, em 30 de maio de 2025, houve a transferência da titularidade da concessão para as Centrais Elétricas Brasileiras S/A.Confira a íntegra da ação aqui.Fotos: CAEx Ambiental/MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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