MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT ingressa com recurso para garantir aplicação de multa a padre

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com recurso de agravo de instrumento contra decisão judicial que indeferiu o pedido de aplicação de multa ao padre Paulo Antônio Muller, acusado de proferir ofensas e manifestações discriminatórias contra a população LGBTQIA+ durante celebração religiosa realizada no município de Tapurah. No recurso, o MPMT também questiona a exclusão da Diocese de Diamantino do polo passivo da ação.

A aplicação da multa, conforme o MPMT, tem caráter essencialmente preventivo. “A tutela inibitória se limita a exigir, apenas, a probabilidade da prática de um ilícito, de sua repetição ou continuação, e a demonstração desse comportamento a alguém, assim, havendo um direito que determina que algo não pode ser feito, somente a mera probabilidade da prática de ato ilícito é suficiente para a aplicação da tutela inibitória, não importando o dano causado”, diz um trecho do recurso.

Em relação à exclusão da Diocese de Diamantino da ação, o MPMT sustenta que a legitimidade passiva se aplica a todos os responsáveis pelos atos que originaram a ação, podendo ser pessoas físicas, jurídicas, de direito público ou privado, isto é, todos aqueles que de algum modo concorreram para o ato que gerou a ação.

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“No caso em tela, de acordo com os fatos apurados no inquérito civil, existe uma nítida relação de preposição entre a Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Tapurah e a Diocese de Diamantino, divisão da Igreja Católica com regime e vida próprios, sob a autoridade do bispo e ao qual se submete o Padre Antônio Muller”, acrescentou o MPMT.

Afirma ainda que a relação entre o Padre e a Diocese de Diamantino é mais do que de subordinação, pois o líder religioso ordenado “é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”.

Para o MPMT, “a Igreja não pode ser indiferente, em especial no plano da responsabilidade civil, aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa que se lhe atribui, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”.

Histórico – A ação foi proposta em 10 de dezembro do ano passado – Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro). Consta na ação, que a conduta praticada pelo padre, no dia 13 de junho de 2021, quando proferiu ofensas e manifestações discriminatórias contra os jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, configurou ataques contra a população LGBTQIA+. Segundo o MPMT, ele questionou a legitimidade das uniões homoafetivas, deixando, de forma clara, “sua visão extremamente distorcida e preconceituosa acerca do grupo minoritário, caracterizando-se como discurso de ódio”.

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Além disso, segundo o MPMT, “Paulo Antônio Muller usou o momento da homilia (sermão) para induzir e incitar os fiéis a fim de que estes também recriminassem a postura dos jornalistas, Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, disseminando verdadeiro discurso de ódio que exorbita a liberdade de expressão e religiosa”.

O MPMT argumenta na ação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva, em ação indenizatória, entre diocese e padre a ela vinculado, em razão do poder de direção e vigilância. Apresenta ainda decisão do Supremo Tribunal Federal demonstrando que as manifestações religiosas e de pensamento não podem promover discriminação e intolerância, nem incentivar qualquer ação que segregue, exclua ou vulnerabilize a população LGBTQIA+ brasileira.

Fonte: MP MT

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Executor de advogado é condenado 33 anos de reclusão em Cuiabá

Alex Roberto de Queiroz Silva foi condenado, na quarta-feira (15), a 33 anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Renato Nery, ocorrido em Cuiabá, bem como pelos crimes de fraude processual qualificada e integração de organização criminosa. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu confessou a autoria do homicídio, mas negou ter integrado organização criminosa.O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceu que o homicídio foi praticado mediante promessa de recompensa, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Alex Roberto de Queiroz Silva foi o primeiro dos seis denunciados a ser submetido a julgamento pela morte do advogado, ocorrida em julho de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele atuou como executor do homicídio, efetuando os disparos contra Renato Nery em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O crime teria sido cometido sob a coordenação do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, também denunciado pelo Ministério Público.As investigações conduzidas pelo Núcleo de Defesa da Vida apontaram que o assassinato foi precedido pelo monitoramento da rotina da vítima e por um planejamento prévio. Segundo o MPMT, a execução ocorreu em razão de uma disputa judicial em que Renato Nery havia obtido decisão favorável no litígio, circunstância apontada como motivação para o crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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