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As mulheres no MPMT: trajetórias de pioneirismo e transformação

A história do Ministério Público de Mato Grosso também pode ser contada a partir das trajetórias de mulheres que, ao longo das últimas décadas, passaram a ocupar espaços cada vez mais relevantes dentro da instituição. Suas presenças, inicialmente discretas e muitas vezes marcadas por desafios próprios de uma sociedade ainda profundamente desigual, contribuíram de forma decisiva para a construção de um Ministério Público mais plural, representativo e conectado à sociedade mato-grossense.A presença feminina nas carreiras jurídicas no Brasil é relativamente recente. Durante grande parte do século XX, as funções como a magistratura, a advocacia pública e o Ministério Público eram ocupadas predominantemente por homens. Foi apenas a partir das transformações sociais e educacionais ocorridas ao longo do século passado que as mulheres passaram a ingressar em maior número nas faculdades de direito e, posteriormente, nesses espaços profissionais.No Ministério Público de Mato Grosso, os registros históricos indicam que a primeira mulher a exercer a função de promotora de justiça ocorreu ainda no final da década de 1950, de forma interina, substituindo o titular em seu respectivo impedimento. Precisamente em 27 de julho de 1959, data de sua nomeação, a “Senhorita” Cleusa Bicudo — denominação utilizada à época —, e posteriormente em estudos empregados para descobrir sua biografia, indicam que era uma jovem mulher solteira e estudante de direito. Embora as informações sobre essa atuação inicial ainda sejam escassas, o episódio marca simbolicamente o início da presença feminina na instituição.Nos anos seguintes, outras mulheres ingressariam na carreira ministerial por meio de concursos públicos, consolidando de forma definitiva a participação feminina no Ministério Público estadual. Essas pioneiras enfrentaram desafios próprios de um período em que as estruturas institucionais e sociais ainda eram marcadas por fortes desigualdades de gênero. Mesmo assim, contribuíram significativamente para o fortalecimento institucional do Ministério Público e para a ampliação de sua atuação em defesa da sociedade.Com o passar das décadas, a presença feminina tornou-se cada vez mais expressiva no Ministério Público de Mato Grosso. Mulheres passaram a atuar não apenas como promotoras e procuradoras de justiça, mas também em diversas áreas administrativas, técnicas e de apoio, desempenhando papéis fundamentais para o funcionamento da instituição.Além disso, muitas dessas profissionais assumiram posições de liderança e gestão, participando ativamente dos processos de modernização e expansão das atividades do Ministério Público. Suas trajetórias refletem não apenas conquistas individuais, mas também transformações institucionais e sociais mais amplas.Registrar e preservar essas histórias é parte essencial do trabalho de memória institucional desenvolvido pelo Memorial do Ministério Público de Mato Grosso. A valorização dessas trajetórias permite reconhecer a contribuição das mulheres para a consolidação da instituição e inspira novas gerações de profissionais que ingressam no serviço público comprometidas com a defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e da justiça social.Ao resgatar essas histórias, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a valorização da diversidade, da igualdade e da memória institucional, reconhecendo que a construção de uma instituição mais justa e representativa passa também pelo reconhecimento daqueles e daquelas que ajudaram a construi-la ao longo do tempo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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