MATO GROSSO

Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;

A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;

A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;

As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;

Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);

O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros de MT conquistam 5º lugar em competição internacional de salvamento veicular na Alemanha

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) conquistou o 5º lugar geral no Holmatro Rescue Challenge 2026, uma das principais competições internacionais de salvamento veicular do mundo, realizada entre os dias 1º e 6 de junho, em Hannover, na Alemanha, durante a Interschutz, considerada a maior feira mundial voltada às áreas de bombeiros, resgate, proteção civil e atendimento a emergências.

Representando o Brasil entre 23 equipes participantes de diversos países, os bombeiros militares mato-grossenses alcançaram um dos resultados mais expressivos já obtidos por equipes brasileiras na competição, evidenciando o elevado nível técnico e operacional da corporação.

A delegação foi composta por sete militares da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM), sediada em Tangará da Serra, que atuam diretamente em ocorrências de salvamento veicular e trauma.

A equipe integra o grupo Tangará Rescue, criado para fomentar o desenvolvimento da especialidade dentro da corporação. Atualmente, os militares são bicampeões do Desafio Estadual de Salvamento Veicular do CBMMT, incluindo a conquista do título da 4ª edição da competição, realizada neste ano em Tangará da Serra.

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O comandante da equipe, major BM Caíque Xavier Lima, destacou que o resultado obtido representa o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos bombeiros militares de Mato Grosso e reafirma a capacidade técnica da corporação em uma das mais importantes competições da modalidade.

“Fomos a única equipe brasileira participante desta edição do Holmatro Rescue Challenge. Isso representou uma grande responsabilidade, pois levamos o nome do Brasil, de Mato Grosso e de Tangará da Serra para uma competição que reuniu equipes de diversos países e alguns dos maiores especialistas mundiais em resgate e salvamento”, afirmou.

A preparação para o desafio internacional incluiu treinamentos intensificados nos meses que antecederam a competição, seguindo os padrões técnicos adotados mundialmente na modalidade. Durante o Holmatro Rescue Challenge, as equipes enfrentaram simulações de acidentes de trânsito complexos com vítimas presas às ferragens e foram avaliadas em critérios como segurança da cena, estabilização veicular, gerenciamento da ocorrência, atendimento às vítimas, técnicas de desencarceramento, liderança, integração da equipe e eficiência operacional.

Segundo o major Caíque Xavier Lima, além da conquista alcançada, a participação proporcionou intercâmbio de conhecimentos e acesso às melhores práticas internacionais de salvamento veicular, atendimento pré-hospitalar e gerenciamento de ocorrências complexas.

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“O principal benefício dessa experiência é o retorno direto para a sociedade. Todo o conhecimento adquirido será compartilhado posteriormente com outros bombeiros militares do Estado, por meio de cursos, instruções e treinamentos, contribuindo para equipes ainda mais preparadas e eficientes no salvamento de vítimas”, ressaltou.

A participação no evento também permitiu acesso às mais modernas técnicas e metodologias de salvamento veicular, refletindo diretamente na qualificação dos profissionais e no aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população mato-grossense.

A participação da equipe na Alemanha foi viabilizada pelo Município de Tangará da Serra, por meio da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM), com apoio institucional do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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