MATO GROSSO
Polícia Civil prende motorista de ônibus escolar investigado por estupro de vulnerável
Um motorista de ônibus escolar vinculado ao município de Poxoréu, investigado pelo cometimento de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (30.1).
O suspeito, de 38 anos, teve os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão decretados pelo juízo da Comarca local, após investigação da Delegacia de Poxoréu para apurar o crime.
Conforme o delegado, Rafael Fossari, as ordens judiciais foram decretadas pelo juízo após representação formal devidamente fundamentada em diligências investigativas realizadas ao longo da apuração dos fatos.
“A medida cautelar teve como objetivo a preservação da ordem pública, a proteção das vítimas e a garantia da regular instrução processual. As vítimas são menores de 12 anos, circunstância que evidencia a gravidade das condutas apuradas”, destacou o delegado.
Além do cumprimento do mandado de prisão, os investigadores cumpriram buscas nos endereços relacionados ao suspeito. Na ação foram apreendidos materiais de interesse da investigação, os quais serão analisados e juntados aos autos do inquérito policial.
Depois de preso em uma residência no bairro Cohab Xavante, o investigado foi conduzido à Delegacia de Poxoréu, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
A operação transcorreu de forma tranquila e sem intercorrências, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a legalidade, a responsabilidade institucional e o enfrentamento rigoroso de crimes que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
As investigações seguem sob sigilo, a fim de resguardar as vítimas e assegurar a efetividade das apurações, podendo novas informações ser divulgadas oportunamente, em respeito ao devido processo legal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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