MATO GROSSO

Excesso de velocidade foi a infração mais cometida em Mato Grosso em 2021


Segundo dados do setor de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em 2021, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em até 20%, foi a infração mais cometida pelos condutores de Mato Grosso.

Foram mais de 274 mil autuações por essa infração de um total de 719.960 infrações registradas no Estado. O número representa um aumento de quase 30% em comparação a 2020, quando foram registrados 554.505 autos de infração em Mato Grosso.

Dirigir em alta velocidade diminui o tempo de reação do condutor caso precise frear o veículo em segurança, além de aumentar as chances de acidentes fatais. O excesso de velocidade é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e 04 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A segunda infração mais cometida pelos condutores mato-grossenses foi dirigir sem usar o cinto de segurança. Foram 63.287 registros de autuações pela infração.

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Também aparecem no ranking das 10 infrações mais cometidas: transitar com veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local, entre 20% e 50%; avançar no sinal vermelho do semáforo; conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado; dirigir veículo sem possuir CNH; dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; transitar com veículo em velocidade superior à máxima permitida para o local, em mais de 50%; dirigir veículo utilizando telefone celular e ultrapassar pela contramão na linha de divisão de fluxos opostos.

“Foi tudo muito rápido e, para mim, o mais desesperador foi a espera pelo socorro. Os minutos não passavam e eu estava sentindo muita dor no ombro e no braço esquerdo. Não conseguia me mexer. Fiquei um bom tempo traumatizada e com medo de dirigir”. O relato da jovem Mayara Calado, de 22 anos, reflete a realidade de muitas vítimas de acidentes de trânsito causados por excesso de velocidade.

Buscando reduzir essa estatística, o Detran-MT desenvolve diversas ações educativas durante todo o ano como forma de sensibilizar motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância de realizar um trânsito mais seguro.

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Além da parte educativa, o Detran-MT e as demais forças de Segurança Pública do Estado também estão nas ruas frequentemente, seja nas operações diárias de fiscalização ou nas ações integradas da Lei Seca, para garantir o cumprimento da norma visando reduzir os índices de irregularidades administrativas, civis e até criminais, que colocam em risco a vida de todos no trânsito.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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