CUIABÁ
Sancionada lei que declara utilidade pública do Instituto Profeta
Foi sancionada nesta semana a lei de nº 7005/2023 que declara a utilidade pública do Instituto Profeta. A legislação publicada na Gazeta Municipal desta quarta-feira (13.12) é de autoria do presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL).
Com sede na rodovia Palmiro Paes de Barros, Km 02, no bairro Jardim Jockey Club, o Instituto Profeta teve início em 15 de maio de 2021 por meio das ações sociais lideradas por Carlos Roberto Cabral da Silva, carinhosamente conhecido como Profeta.
“Reconhecendo o poder transformador que uma abordagem pedagógica embasada na empatia e no esporte poderia ter, Profeta concentrou-se em explorar esses princípios para não apenas alterar rotinas, mas também atitudes e, sobretudo, moldar gerações. A abordagem do Instituto Profeta envolve a prática direcionada de atividades esportivas específicas do futebol, com uma meta muito mais ampla do que simplesmente a formação esportiva”, justificou Chico 2000.
As sessões de treinamento e aulas são elaboradas para explorar não apenas os aspectos técnicos do esporte, mas também para incorporar conceitos e conteúdos interdisciplinares. Por meio dessa abordagem, há uma consciência mais profunda nos participantes, incentivando-os a adotar atitudes responsáveis e cultivar autonomia em suas jornadas.
“Por meio da dedicação incansável do Profeta e de sua visão inspiradora, o Instituto Profeta se destaca como um farol de transformação, onde o esporte e a educação se entrelaçam para construir um futuro melhor para as gerações vindouras. Fruto desse cenário, dezenas de jogadores nas últimas décadas compuseram e compõe o quadro de atletas de vários clubes brasileiros. Com essa lei, reconhecemos o importante trabalho do Instituto Profeta e a contribuição imensurável que tem prestado à sociedade com a missão de formar não apenas jogadores de futebol habilidosos, mas também cidadãos conscientes, através de uma abordagem esportiva que promove valores, responsabilidade e autonomia”, finalizou Chico 2000.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.
O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.
Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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