CUIABÁ
Emanuel Pinheiro e primeira-dama lamentam falecimento do ex-prefeito de Santo Antônio do Leverger
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e a primeira-dama Marcia Pinheiro, lamentam a morte do ex-gestor do município de Santo Antônio do Leverger, ;Walter da Costa Ribeiro, registrada nesta quinta-feira (23). ;Walter foi prefeito da cidade por duas vezes.
“Em um momento de tamanha dor, rogo ao nosso Bom Senhor Jesus, que ampare os amigos e familiares. Lembro-me que tive a oportunidade de prestar uma justa homenagem ;a Walter quando desenvolvia minhas atividades como deputado na Assembleia Legislativa. Por minha indicação, no ano de 2015, ;Walter recebeu uma moção de aplausos pelos serviços prestados. Ele ajudou a resgatar 34 pessoas em um acidente aéreo. Sua partida nos deixa um legado de retidão e trabalho”, declarou o prefeito.
Pinheiro relembrou ainda de todo trabalho efetuado por Walter, que integrava a Sociedade Amigos de Marechal Rondon, em preservação da memória do no ilustre mato-grossense, reconhecido internacionalmente por desbravar as comunicações no Brasil, Marechal Cândido ;Mariano da Silva Rondon.
Walter faleceu em sua residência de causas naturais. Deixa os filhos ;Darlei Ribeiro, Darllen Ribeiro e os netos, Flávio e Flaviany.
O velório ocorre na tarde de hoje na Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger e o sepultamento será realizado no final da tarde no Cemitério Municipal.
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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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