AGRONEGÓCIO

Turbo-pulverizador só poderá ser usado em tratores com cabine fechada


A partir de 5 de julho, o produtor rural que utilizar um atomizador mecânico tracionado – turbo-pulverizador – para fazer aplicações de agroquímicos terá que tracionar o implemento com tratores de cabine fechada. A regra consta do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora (NR) 31, que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho rural. Quem usar tratores sem cabine ou de cabine aberta poderá ser autuado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da norma. A única exceção da legislação é para as culturas em parreiras, por exemplo, videiras.

A NR 31 está em vigor desde outubro de 2021, mas o item que trata do atomizador mecânico tracionado havia sido suspenso temporariamente, para que os produtores rurais tivessem condições de se adequar à nova determinação. Confira a entrevista com Hamilton Humberto Ramos, especialista em tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários e doutor em Agronomia da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

BI – O que é o atomizador mecanizado e em que tipo de culturas é mais usado?

Hamilton Humberto Ramos – O atomizador mecanizado tracionado mencionado na norma é conhecido no campo por turbo-pulverizador ou atomizador, um equipamento que possui uma cortina de ar ou uma turbina para fazer a pulverização de agroquímicos. É muito usado nas culturas arbóreas ou arbustivas, do tipo café e citros.

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O que motivou a mudança definida na NR 31? O uso exclusivo do atomizador com máquina de cabine fechada partiu de algum estudo?

Essa determinação surgiu de uma sugestão apresentada durante uma das consultas públicas dessa norma. Alguém sugeriu que esse equipamento deveria ser usado só com tratores cabinados e a comissão tripartite adotou. Realmente, estudos de exposição feitos nos Estados Unidos e na Europa mostram que esse tipo de pulverização mecanizada leva a uma maior exposição do trabalhador, justamente por trabalhar com gotas finas e por jogar essa calda a alturas mais elevadas, para trabalhar com citros e café, por exemplo. Então, é uma medida que visa proteger a saúde do trabalhador.

O que motivou a prorrogação do início da vigência deste item?

Era para dar um tempo maior para que o produtor pudesse se adequar a essa realidade.

O produtor que tenha uma máquina com cabine aberta pode fazer ajustes para se adequar à lei? Existem normas para isso?

Não é possível o produtor fazer ajustes. Existem normas de qualidade para cabine, porque ela precisa ter ar condicionado, com um sistema de filtragem com carvão ativado. Idealmente, tem que ter uma pressão positiva, ou seja, o ar que entra na cabine tem que estar em maior pressão, reduzindo o risco de contaminação do trabalhador. A cabine funciona como uma medida de proteção coletiva. É isso que o Ministério do Trabalho está esperando com essa recomendação.

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Curso do SENAR-PR orienta produtores sobre as normas

O SENAR-PR tem em seu catálogo o curso “Aplicação de agrotóxicos – NR 31.7”, voltado a apresentar aos produtores e trabalhadores rurais os detalhes da legislação que visa garantir a segurança e a saúde do homem do campo. Além das normas em si, a capacitação aborda aspectos práticos, orientando o aluno em relação às tecnologias de aplicação, às máquinas usadas e sua calibração e aos cuidados ambientais.

“Em relação ao item 31.7.4, nossos instrutores já vinham orientando os participantes a seguirem a determinação: a utilizarem tratores com cabine, durante pulverizações com atomizador mecânico tracionado”, explica Flaviane Medeiros, do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

O produtor também encontra outras opções de capacitações relacionadas à aplicação de defensivos, entre os quais, um título voltado especificamente ao atomizador mecânico. O curso “Aplicação de agrotóxicos – turbopulverizador” oferece aos participantes um conteúdo que inclui normas de segurança, manutenção do equipamento e calibragem do dispositivo. Todas as capacitações do SENAR-PR são gratuitas.

Você pode consultar o catálogo de cursos do SENAR-PR no endereço sistemafaep.org.br, na seção Cursos SENAR-PR.

Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Mapa entrega certificados do Sisbi-POA a municípios do Norte de Santa Catarina

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária em Santa Catarina (SFA-SC), entregou os certificados do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) aos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu (Cigamvali). A cerimônia foi realizada em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, e reuniu prefeitos, vereadores, representantes municipais e autoridades ligadas à defesa agropecuária.

Representando o Mapa, participaram da solenidade o superintendente de Agricultura e Pecuária em Santa Catarina, Ivanor Boing, e a chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da SFA-SC, Silvia Quintela.

Receberam os certificados os municípios de Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú, Schroeder, Barra Velha, Corupá e Guaramirim. O reconhecimento atesta a equivalência dos serviços de inspeção municipais aos padrões exigidos pelo Sisbi-POA.

Durante a cerimônia, o superintendente Ivanor Boing destacou a importância da conquista para o fortalecimento das agroindústrias locais e a ampliação das oportunidades de mercado para os produtores da região.

“O Sisbi-POA representa uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento regional. Ao garantir que os serviços de inspeção municipais atendam aos mesmos requisitos do sistema federal, ampliamos as oportunidades de comercialização para as agroindústrias e fortalecemos a confiança dos consumidores nos produtos catarinenses”, afirmou.

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A integração ao Sisbi-POA permite que produtos de origem animal fiscalizados pelos serviços municipais vinculados ao sistema sejam comercializados em todo o território nacional, desde que atendam aos mesmos requisitos de qualidade, inocuidade e segurança sanitária exigidos pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).

A adesão ao sistema amplia as oportunidades de comercialização para as agroindústrias locais, fortalece a renda dos produtores rurais e contribui para o desenvolvimento econômico regional. A iniciativa também reforça a atuação conjunta entre o Mapa, os consórcios intermunicipais e os municípios na promoção da segurança sanitária e da qualidade dos produtos de origem animal.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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