AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mapa entrega certificados do Sisbi-POA a municípios do Norte de Santa Catarina

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Superintendência de Agricultura e Pecuária em Santa Catarina (SFA-SC), entregou os certificados do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) aos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu (Cigamvali). A cerimônia foi realizada em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, e reuniu prefeitos, vereadores, representantes municipais e autoridades ligadas à defesa agropecuária.

Representando o Mapa, participaram da solenidade o superintendente de Agricultura e Pecuária em Santa Catarina, Ivanor Boing, e a chefe da Divisão de Defesa Agropecuária da SFA-SC, Silvia Quintela.

Receberam os certificados os municípios de Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú, Schroeder, Barra Velha, Corupá e Guaramirim. O reconhecimento atesta a equivalência dos serviços de inspeção municipais aos padrões exigidos pelo Sisbi-POA.

Durante a cerimônia, o superintendente Ivanor Boing destacou a importância da conquista para o fortalecimento das agroindústrias locais e a ampliação das oportunidades de mercado para os produtores da região.

“O Sisbi-POA representa uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento regional. Ao garantir que os serviços de inspeção municipais atendam aos mesmos requisitos do sistema federal, ampliamos as oportunidades de comercialização para as agroindústrias e fortalecemos a confiança dos consumidores nos produtos catarinenses”, afirmou.

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A integração ao Sisbi-POA permite que produtos de origem animal fiscalizados pelos serviços municipais vinculados ao sistema sejam comercializados em todo o território nacional, desde que atendam aos mesmos requisitos de qualidade, inocuidade e segurança sanitária exigidos pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).

A adesão ao sistema amplia as oportunidades de comercialização para as agroindústrias locais, fortalece a renda dos produtores rurais e contribui para o desenvolvimento econômico regional. A iniciativa também reforça a atuação conjunta entre o Mapa, os consórcios intermunicipais e os municípios na promoção da segurança sanitária e da qualidade dos produtos de origem animal.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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