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Com atraso e vetos, MT sanciona lei que corta incentivos fiscais

Previsto para ser publicado na segunda-feira (21) o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou com vetos o projeto de lei estadual nº 2256/2023, que prevê a retirada de incentivos fiscais de empresas signatárias da moratória da soja no estado. 

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa sofreu vetos em dois incisos, segundo Mendes, “por questões jurídicas”, mas, “manteve seu propósito original de proteger as atividades dos produtores de Mato Grosso”, explicou o Governador.

O pacto chamado de “moratória da soja”, foi assinado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), restringindo a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, mesmo que legalmente desmatadas. 

A nova lei, proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no estado, impedindo que empresas adeptas da moratória da soja recebam esses benefícios.

Conforme o texto sancionado, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou tratados que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Caso essas regras sejam descumpridas, a lei prevê a revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e a anulação da concessão de terrenos públicos. Além disso, a empresa terá que devolver o benefício recebido de forma irregular, juntamente com a indenização pelo uso do terreno público.

Durante a sanção da lei, o governador Mauro Mendes destacou que “nosso país é soberano e nenhuma empresa pode descumprir nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos sendo o maior produtor de alimentos do Brasil, referência em competitividade, e fazendo isso de forma sustentável”.

Mendes também mencionou que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal, destacando que no bioma Amazônico, os proprietários de terras só podem usar 20% da área, sendo obrigados a preservar os 80% restantes. Ele enfatizou que a maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio.

A previsão é que as signatárias da moratória da soja, incluindo esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel, percam cerca de R$ 1,5 bilhão e  incentivos fiscais. 

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Com a retirada de dois incisos específicos, as empresas terão que escolher entre manter o incentivo fiscal ou fazer parte da moratória da soja. O documento será publicado na próxima edição do Diário Oficial. A medida pode resultar em uma perda de R$ 1,5 bilhão em incentivos fiscais para esmagadoras de soja e indústrias de biodiesel ligadas a óleos vegetais.

Fonte: Pensar Agro

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Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A norma estabelece a governança e os mecanismos de coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.

O Plano Inova Cacau 2030 tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do cacau, com foco na elevação da produtividade, na melhoria da qualidade, na ampliação da renda dos produtores e no fortalecimento da posição do Brasil como origem sustentável no mercado nacional e internacional.

A execução do plano seguirá as diretrizes, os eixos estratégicos, as metas e os indicadores previstos no documento técnico aprovado em 2023, que poderá ser atualizado periodicamente, sem prejuízo dos objetivos e da estrutura da iniciativa.

A coordenação do Plano será exercida pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), responsável pela articulação interinstitucional, consolidação de informações e indicadores, apoio ao funcionamento das instâncias de governança e elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.

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A participação de órgãos e entidades públicas, bem como de instituições privadas, ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumentos jurídicos apropriados e em conformidade com a legislação vigente, sem geração automática de obrigações ou compromissos financeiros.

De acordo com a Portaria, o Plano Inova Cacau 2030 será objeto de monitoramento contínuo, com base em metas e indicadores, e deverá assegurar a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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