AGRONEGÓCIO

Câmara aprova projeto que dá alívio para produtores rurais endividados

Os produtores rurais de todo o Brasil podem estar próximos de conseguir um importante fôlego financeiro. Foi aprovado na madrugada desta sexta-feira (18.07), pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas do crédito rural com novas condições de pagamento, rebate, anistia e liquidação. O texto agora segue para votação no Senado.

O projeto prevê a criação de uma linha especial de crédito com prazos estendidos e juros mais baixos. A proposta contempla agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e produtores de camarão (carcinicultores) que foram afetados por secas, enchentes e outras perdas climáticas nos últimos cinco anos.

Entre os principais pontos da proposta estão:

  • Prazo de pagamento de até 15 anos, com até 3 anos de carência;

  • Juros anuais de 3,5% a 7,5%, conforme o porte do produtor;

  • Sem cobrança de multas, juros de mora ou honorários;

  • Sem restrições cadastrais para quem aderir ao programa;

  • Limite de crédito de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para cooperativas e fornecedores.

Segundo o relator do projeto, deputado Afonso Hamm, o objetivo é dar uma resposta concreta aos produtores que vêm sofrendo com perdas sucessivas. “No Rio Grande do Sul, tivemos cinco quebras de safra nos últimos seis anos. Não dá mais para esperar”, afirmou.

Os recursos para essa nova linha virão principalmente do Fundo Social, abastecido pela arrecadação do pré-sal. Também poderão ser utilizados recursos dos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), além do Fundo do Café (Funcafé).

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O texto aprovado não usa verbas do orçamento público tradicional, o que, segundo parlamentares e lideranças do agro, ajuda a driblar as resistências da equipe econômica do governo federal.

Carlos Joel da Silva, presidente da Fetag-RS, elogiou a proposta e afirmou que ela é viável do ponto de vista fiscal. “O recurso já existe, entra todo mês e não gera dívida nova. É uma saída justa para quem quer continuar produzindo”, destacou.

Apesar da forte mobilização de entidades gaúchas, como Fetag e Farsul, o projeto tem alcance nacional. Ele inclui municípios de diversas regiões que tiveram prejuízos climáticos severos nos últimos anos. Serão contempladas as cidades que decretaram estado de calamidade pública ou emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025, e que registraram perdas acima de 30% em duas ou mais safras.

De acordo com Antônio da Luz, economista-chefe da Farsul, quase metade dos municípios beneficiados estão no Nordeste. “Não é uma proposta feita apenas para o Sul, ela atende os Estados mais atingidos pelas adversidades climáticas, como Bahia, Ceará, Paraná e Mato Grosso do Sul”, explicou.

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Agora, o desafio é garantir que o Senado vote o projeto com rapidez e sem alterações. Segundo as lideranças rurais, qualquer modificação pode atrasar a sanção e a aplicação prática da medida. “Muitos produtores não vão plantar se o passivo não for resolvido”, alertou Carlos Joel.

O Movimento SOS Agro já articula presença em Brasília no início de agosto para pressionar os senadores. “Precisamos sensibilizar o Senado, como fizemos na Câmara. A hora é agora”, disse Graziela Camargo, coordenadora do movimento.

Com juros acessíveis e prazos mais longos, o projeto dá nova esperança para quem estava sem saída diante do acúmulo de dívidas. Além disso, o fato de permitir a participação de cooperativas e fornecedores de insumos amplia o alcance da medida.

Outro ponto importante: mesmo dívidas que não sejam oficialmente classificadas como crédito rural poderão ser incluídas, desde que o produtor comprove que os recursos foram usados na atividade agropecuária.

Se aprovado no Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Paralelamente, o setor produtivo pressiona o governo para que a medida seja implementada rapidamente, com regulamentação clara e acesso facilitado às linhas de crédito.

“Temos um bom texto aprovado. Agora é preciso que o governo se engaje na execução. Sozinho, o projeto não caminha”, concluiu Gedeão Pereira, presidente da Farsul.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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