AGRONEGÓCIO
ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.
A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.
A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.
O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.
É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Zarc do milho é atualizado com nova classificação de solos e séries climáticas
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do milho grão foi atualizado. As portarias com os novos zoneamentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10).
A atualização contempla revisão da classificação dos solos por capacidade de água disponível e atualização das séries históricas do clima. As alterações refletem, sobretudo, a crescente variabilidade climática e o aumento da frequência de ocorrência de eventos extremos nos últimos anos, como secas e excesso de chuvas.
Para o cálculo do risco são utilizadas séries de 30 anos de dados meteorológicos, incluindo temperaturas máxima, mínima e média, precipitação e evapotranspiração de referência. Também são considerados parâmetros relacionados à cultura e às características dos solos.
Classes de águas disponíveis
O estudo passa a utilizar seis classes de água disponível no solo, que variam de AD1 (baixa retenção) a AD6 (alta retenção de água), substituindo a classificação anteriormente baseada em três grupos de solos.
Segundo pesquisadores da Embrapa responsáveis pelos estudos do Zarc, a classificação por água disponível permite caracterizar de forma mais detalhada as condições dos diferentes ambientes de produção. A capacidade de armazenamento de água depende das características físicas do solo e não apenas de sua textura.
Base climática
A atualização também incorpora novos dados meteorológicos às séries históricas utilizadas nos estudos, incluindo informações de chuva e temperatura provenientes de um número ampliado de estações meteorológicas.
As informações são utilizadas na definição das épocas de semeadura com menor risco climático para a cultura, considerando as condições observadas nas diferentes regiões produtoras do país.
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