JUSTIÇA ELEITORAL
TRE determina remoção de publicações contra Pivetta e aponta propaganda eleitoral antecipada negativa
Liminar estabelece prazo de 24 horas para exclusão dos vídeos publicados por Antero Paes de Barros e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (14), que o ex-senador e jornalista Antero Paes de Barros remova de suas redes sociais três publicações consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, em representação ajuizada pelo Partido Republicanos. Segundo a ação, as postagens atribuíam ao governador a tentativa de impedir a tramitação de um projeto de lei relacionado ao combate à violência doméstica.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo divulgado apresentava informações descontextualizadas e possuía potencial para comprometer a honra e a imagem de Pivetta em um cenário pré-eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que não foram encontrados indícios de que o governador tenha atuado para impedir a apresentação ou a tramitação do projeto de lei mencionado, concluindo que a acusação divulgada nas redes sociais poderia induzir o público a uma interpretação equivocada dos fatos.
O magistrado também ressaltou que o tema tratado nas publicações envolve uma pauta de elevada relevância social, o que amplia o potencial de impacto negativo sobre a imagem do agente público quando informações são divulgadas sem o devido contexto.
A liminar determina que as postagens sejam retiradas do ar no prazo de 24 horas. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o juiz autorizou que a própria plataforma suspenda o conteúdo e fixou multa diária de R$ 5 mil ao responsável pelas publicações.
A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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