TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

‘Justiça em Ação’ leva atendimentos e cidadania à população do distrito de Salto da Alegria

Banner vertical do Justiça Sem Fronteiras, nas cores dourado, bege e preto. A arte contém a data, horário e local de atendimento do mutirão, bem como as logomarcas das instituições parceiras.Salto da Alegria é um pequeno distrito localizado a mais de 200 quilômetros da sede do município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), com cerca de mil habitantes, banhado pelo rio Batovi, onde se encontra a cachoeira que dá nome à vila. A região, pouco explorada turisticamente, está cercada por grandes extensões de fazendas de soja, além de terras indígenas, como o Parque do Xingu, Marechal Rondon e a aldeia Bakairi.

O asfalto é uma das principais demandas dos moradores e de caminhoneiros que percorrem o distrito. Em vídeos na internet, é possível ver que a estrada de pouco mais de 30 quilômetros – que liga o distrito à MT-130 – é tomada de poeira, em tempos de seca, e de atoleiros em tempos chuvosos, com carretas, ônibus escolares e veículos de passeio chegando a ficar parados na beira da estrada.

Diante de tantos desafios de acesso aos serviços públicos, a comunidade de Salto da Alegria irá receber o projeto Justiça em Ação, da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, entre os dias 5 e 8 de maio, para uma ação inédita na região, com mutirão de serviços judiciários e de cidadania.

As equipes do Judiciário e das instituições parceiras saem de Cuiabá na próxima terça-feira (5). Os atendimentos no distrito de Salto da Alegria ocorrem nos dias 6 e 7 de maio. O comboio retorna para a capital na sexta-feira (8). Veja a chamada do Justiça em ação em vídeo.

Confira os serviços que estarão disponíveis no projeto Justiça em Ação:

Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária – solicitação de segunda via de certidões.

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Justiça Comunitária de Paranatinga – solicitação de segunda via de certidões e orientações ao público.

Juizado Volante Ambiental (Juvam) – projeto Rebojando, com orientações e ações de educação ambiental.

Cemulher/TJMT – conscientização e palestras sobre violência contra a mulher e bullying.

Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) – realização de círculos de construção de paz e práticas restaurativas.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – orientações e atendimentos voltados à mediação e conciliação, com foco na resolução consensual de conflitos.

Imuniza Mais MT – aplicação de vacinas do calendário vacinal e atualização da caderneta de vacinação.

INSS – requerimento de benefícios, consultas e regularizações cadastrais, manutenção de benefícios e orientações previdenciárias.

Politec – emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Detran-MT – ações de educação para o trânsito, com orientações preventivas e conscientização.

Receita Federal – inscrição no CPF (1ª e 2ª vias), regularização de CPF (pendente, suspenso ou cancelado), alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento, nome da mãe etc.) e consulta da situação cadastral.

Ministério Público Estadual – atendimento ao cidadão, recebimento de demandas e orientações institucionais.

Prefeitura de Paranatinga – serviços da Secretaria de Saúde e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Defesa Civil – apoio na organização do fluxo e triagem do atendimento ao público, contribuindo para a segurança e logística do evento.

AVISO IMPORTANTE: Todas as pessoas que buscarem atendimento devem levar documentos pessoais, comprovante de residência, além de documentos específicos de acordo com o serviço desejado, por exemplo, laudos médicos, certidões, carteira de trabalho, entre outros.

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Justiça Comunitária – tem como missão promover o acesso à justiça e à cidadania por meio de ações integradas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente em localidades com menor acesso aos serviços públicos essenciais. Colocando em prática o lema da gestão do Tribunal de Justiça, que é “Justiça presente, Cidadania preservada”, a Justiça Comunitária tem promovido a integração entre as mais diversas coordenadorias do TJMT no intuito de entregar à população todos os produtos da Justiça estadual, como mediação, conciliação, práticas restaurativas, entre outros.

Além disso, graças às parcerias, são realizados atendimentos nas áreas de saúde, educação e cidadania, levando dignidade, esperança e direitos às pessoas que vivem nas regiões mais remotas de Mato Grosso, por meio de serviços considerados básicos para a maioria da população, mas que para quem vive em situação de vulnerabilidade social, econômica ou geográfica tornam-se desafios a serem superados.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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