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Justiça suspende descontos de empréstimo em benefício BPC por suspeita de fraude

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
O TJMT determinou a suspensão imediata de descontos em benefício assistencial (BPC/LOAS) de um menor com deficiência.
Na decisão, a Corte considerou a suspeita de fraude em portabilidade de crédito e reconheceu a hipervulnerabilidade do consumidor.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de descontos de empréstimos consignados que incidiam sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um menor com deficiência, diante de indícios de irregularidades na contratação.
Foram identificados indícios de fraude em operação de portabilidade de crédito realizada após contato por aplicativo de mensagens.
Entenda o caso
A responsável pelo beneficiário informou que foi abordada via WhatsApp por pessoa que se apresentou como representante bancário. A proposta previa redução da taxa de juros, quitação do contrato anterior e liberação de valor adicional.
De acordo com o processo, o contrato anterior não foi encerrado, o novo empréstimo foi firmado com número maior de parcelas do que o informado e os descontos passaram a ocorrer simultaneamente em dois contratos. O benefício assistencial era a única fonte de renda da família.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou decisão anterior e determinou:
Suspensão imediata dos descontos no benefício referentes ao contrato questionado;
Proibição de inscrição do nome do beneficiário em cadastros de inadimplentes;
Multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O colegiado considerou que o caso envolve consumidor em situação de hipervulnerabilidade, diante da condição de menor com deficiência e da natureza alimentar do benefício.
O que é a hipervulnerabilidade
O conceito jurídico de hipervulnerabilidade é aplicado quando o consumidor apresenta fragilidade acentuada, seja por idade, deficiência ou condição econômica. Nesses casos, a análise judicial leva em conta a proteção ao chamado mínimo existencial.
Número do processo: 1037811-23.2025.8.11.0000

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento

O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.

Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.

Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:

· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019

· Distribuidor: (66) 99971-7463

· Executivo de Pena: (66) 99217-0935

· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040

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· Secretaria Cível: (66) 99223-9875

· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238

· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476

O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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