TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cesima e Núcleo de Sustentabilidade do TJMT orientam foliões sobre cuidados com o meio ambiente

Com a chegada do feriado de Carnaval, milhares de foliões ocupam ruas, praças e espaços públicos em todo o país. A festa, marcada pela alegria e pela criatividade, também costuma gerar um aumento significativo na produção de resíduos. Para evitar impactos ambientais e incentivar práticas responsáveis durante o período, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), coordenado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), e o Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso reforçam orientações simples, mas essenciais, para quem quer curtir sem deixar prejuízos ao planeta.

A gestora-geral do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, lembra que pequenas atitudes individuais fazem grande diferença no coletivo. “O Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Quando cada folião cuida do seu resíduo, evita desperdícios e faz escolhas conscientes, toda a cidade ganha”, destaca.

Um dos exemplos é o uso de glitter, que é feito de microplásticos que contaminam rios e solos. A alternativa é optar por versões biodegradáveis ou substituir o brilho por tintas corporais naturais. “A fantasia não precisa gerar resíduos. Reaproveitar peças, trocar com amigos ou usar materiais recicláveis é uma forma criativa de reduzir impactos”, explica Jaqueline.

Durante os blocos, o volume de embalagens aumenta consideravelmente. A orientação é simples: sempre que possível, utilize copos reutilizáveis e descarte latas e garrafas em pontos de coleta. “O descarte correto mantém os espaços limpos e fortalece o trabalho das cooperativas de reciclagem, que dependem desses materiais para gerar renda”, reforça a gestora.

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O acúmulo de resíduos nas vias públicas entope bueiros, aumenta o risco de enchentes e prejudica a fauna urbana. Jogar lixo no chão, além de ser infração, compromete a saúde coletiva. Portanto, um gesto simples, como guardar o próprio lixo até encontrar um local adequado para o descarte, é essencial.

Além disso, pilhas, baterias de adereços luminosos, sprays de espuma e frascos de aerossol não devem ser descartados em lixeiras comuns. Eles precisam de destinação específica, pois contêm substâncias tóxicas, e devem ser encaminhados a ecopontos ou locais de logística reversa. Essa medida evita a contaminação do solo e da água.

Hidratação e transporte

O consumo de água é essencial durante a folia, mas o uso excessivo de garrafas descartáveis pode ser evitado. Priorize garrafas reutilizáveis e recarregue-as sempre que possível.

Além disso, opte por transporte coletivo, bicicleta ou caronas para reduzir emissões de poluentes, diminuir o consumo de combustível e ajudar a desafogar o trânsito nas áreas de festa. Sempre busque alternativas que favoreçam o fluxo urbano e diminuam o impacto ambiental. “Sustentabilidade também é pensar na mobilidade urbana e no impacto que nossas escolhas geram no ambiente”, lembra Jaqueline.

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E o cuidado com o meio ambiente vai além: árvores, jardins, bancos, monumentos e demais estruturas urbanas devem ser preservados. Durante a folia, evite danificá-los. Não pise em áreas verdes e não utilize mobiliário público para fins inadequados. Isso garante espaços mais seguros e bem conservados. Também é preciso prestar atenção à utilização correta de banheiros públicos ou dos sanitários disponibilizados durante os eventos. Essa medida evita a contaminação de vias, reduz odores e mantém o ambiente urbano adequado para circulação. “A higiene pública depende da colaboração de todos”, complementa a gestora.

Cesima e Núcleo de Sustentabilidade

O Cesima e o Núcleo de Sustentabilidade têm atuado de forma integrada para promover educação ambiental, incentivar boas práticas e fortalecer a governança socioambiental no Judiciário. As ações incluem campanhas de conscientização, capacitações e projetos como o ReciclaJUD, que ampliam o alcance das políticas de sustentabilidade.

“Nosso compromisso é estimular uma cultura ambiental permanente, que ultrapasse os muros do Tribunal e alcance a sociedade. O Carnaval é uma excelente oportunidade para reforçar que responsabilidade ambiental e diversão podem — e devem — caminhar juntas”, afirma Jaqueline.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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