TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desistência de lote garante devolução em parcela única, decide TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Tribunal confirmou a rescisão do contrato e definiu como deve ser feita a devolução dos valores
  • Ficam estabelecidos critérios sobre retenção, cobranças e início dos juros

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um pedido de rescisão de contrato firmado antes da chamada Lei do Distrato e definiu como deve ocorrer a devolução dos valores pagos pelo comprador. A relatoria foi do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, o colegiado entendeu que, mesmo com a desistência do comprador, é devida a devolução das parcelas pagas, com retenção limitada a 10% do valor efetivamente desembolsado.

Como o contrato foi assinado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018, o julgamento seguiu as regras do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado dos tribunais superiores.

O que ficou definido

A Câmara afastou a cobrança de taxa de fruição e de IPTU, por se tratar de lote não edificado e sem posse pelo comprador, e determinou que a restituição deve ocorrer em parcela única.

O colegiado também manteve a negativa de indenização por dano moral e apenas ajustou a data de início dos juros de mora, que passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. O recurso foi parcialmente provido apenas nesse ponto.

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Processo nº 1001557-57.2022.8.11.0032

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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